Contribuição de Previdência Privada - ResgateIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete Des Raimundo Nonato Borges Braga
Partes do Processo
ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DA BAHIA
T
ASSOCIACAO REC E BENEF DOSSUBTENS E SARGENTOS DE ILHEUS
T
CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
T
ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DA BAHIA
CNPJ
T
FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA
CPF
T
Advogados / Representantes
MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO
OAB/BA 16020·CPF·Representa: Autor
JOSE MAURICIO FERNANDES FARINA
OAB/RJ 82485·CPF·Representa: Autor
CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
OAB/BA 40599·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL
OAB/BA 28164·CPF·Representa: Autor
GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
OAB/SC 18200·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000Órgão Julgador: Seção Cível de Direito PúblicoSUSCITANTE: ESTADO DA BAHIAAdvogado(s): SUSCITADO: MARCOS LEAL MACIEL e outrosAdvogado(s): FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 5 de maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000Órgão Julgador: Seção Cível de Direito PúblicoSUSCITANTE: ESTADO DA BAHIAAdvogado(s): SUSCITADO: MARCOS LEAL MACIEL e outrosAdvogado(s): FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 30 de abril de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000Órgão Julgador: Seção Cível de Direito PúblicoSUSCITANTE: ESTADO DA BAHIAAdvogado(s): SUSCITADO: MARCOS LEAL MACIEL e outrosAdvogado(s): FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 5 de maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000Órgão Julgador: Seção Cível de Direito PúblicoSUSCITANTE: ESTADO DA BAHIAAdvogado(s): SUSCITADO: MARCOS LEAL MACIEL e outrosAdvogado(s): FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 30 de abril de 2026.
01/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2026, 00:00
Publicação
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 00:00
Procedência em Parte
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 00:00
Adiado
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Processo: 8042257-83.2023.8.05.0000.
Edital Outros Documentos - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO PAUTA DE JULGAMENTO Processos que serão julgados pelo(a) Seção Cível de Direito Público, em Sessão Ordinária que será realizada em 09/04/2026 às 08:30:00, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Av. do CAB. A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home. Na forma do art. 183-A, do RITJBA, com a redação dada pela emenda regimental n. 08, disponibilizada no DJe de 23 de outubro de 2024, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão de julgamento (18:00h), por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador. Tratando-se de HABEAS CORPUS os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de julgamento conforme art. 183, §3º, do RITJBA. EXCEPCIONALMENTE será permitida a realização de sustentação oral por videoconferência, restrita à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil (advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal), nos termos do Dec 68 de 03 de fevereiro de 2023, cujo pedido deverá ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta. Em se tratando de processo que já tenha sido adiado/retirado de pauta por pedido de preferência/sustentação o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral. Caberá aos respectivos relatores decidirem sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no Regimento Interno e no Decreto Judiciário epigrafado, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.Ordem:1 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:ADRIANA SALES BRAGAPartes:FRANCISCO XAVIER PARANHOS COELHO SIMOES REITOR DA UNIVERSIDADE DO SUDOESTE DA BAHIAAdvogado(s):MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA FILHO (BA 49657) Comarca:SalvadorOrdem:2Processo:8048667-94.2022.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIA DAS GRACAS GUERRA DE SANTANA HAMILTONPartes:GINA MARIA BATISTA BORGES GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA (BA 18347) Comarca:SalvadorOrdem:3Processo:8052671-09.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIA DAS GRACAS GUERRA DE SANTANA HAMILTONPartes: Advogado(s):FABIO COSTA DE MIRANDA SANTOS (BA 34460) JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (BA 17799) JOSE RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA LOPES (BA 65717) DANIEL BARBOSA SANTOS (DF 13147) Comarca:SalvadorOrdem:4Processo:8009944-69.2023.8.05.0000 AÇÃO RESCISÓRIARelator:EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIOPartes:RANGEL BRITO DIAS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADORAdvogado(s):PAULO SERGIO DE ARAUJO MACEDO (BA 41964) DANIEL MAJDALANI DE CERQUEIRA (BA 21459) Comarca:SalvadorOrdem:5Processo:8004140-86.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGAPartes:JOAO PEDRO FRACASSI DE OLIVEIRA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):LUIZA MACEDO DE ANDRADE (BA 47347) WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JUNIOR (BA 63514) Comarca:SalvadorOrdem:6Processo:8068776-61.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:JOSE REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRAPartes:MOABE MACEDO LIMA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):ISABELLA DE ALMEIDA SILVA (BA 76080) JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (BA 17799) UBIRATAN FIGUEIREDO FELIX FILHO (BA 75514) Comarca:SalvadorOrdem:7Processo:8012449-62.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVORelator:RILTON GOES RIBEIROPartes:SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DA BAHIA - ADPEB/SINDICATO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):BIANCA CARVALHO DE SANTANA (BA 50268) ELIEL CERQUEIRA MARINS (BA 44683) Comarca:SalvadorOrdem:8Processo:8028641-70.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVAPartes:ANDRE VITOR CARVALHO FREITAS DE OLIVEIRA GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):EDMUNDO SANTOS GARCIA (BA 41994) Comarca:SalvadorOrdem:9Processo:8040219-30.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVAPartes:KARINE SANTOS CANARIO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADORAdvogado(s):RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (BA 49515) DANIEL MAJDALANI DE CERQUEIRA (BA 21459) Comarca:SalvadorOrdem:10Processo:8040678-32.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDPartes:ELIZAMA SANTOS PEREIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA (BA 18347) Comarca:SalvadorOrdem:11Processo:0024066-39.2017.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOSPartes:ALCIDES ALVES REIS Secretário da Administração do Estado da BahiaAdvogado(s):ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (BA 42905) BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA (BA 29540) DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (BA 48952) DIANA PEREZ RIOS (BA 22371) GUTEMBERG SANTOS MACEDO (BA 13226) ROBERTTO LEMOS E CORREIA (BA 7672) SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (BA 54156) WAGNER VELOSO MARTINS (BA 37160) Comarca:SalvadorOrdem:12Processo:8034804-66.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTAPartes:MATHEUS LIMA QUEIROZ SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):CARLA BATISTA NEVES GUIMARAES NUNES (BA 17033) MANOEL GUIMARAES NUNES (BA 16364) EMERSON LOPES DOS SANTOS (BA 23763) Comarca:SalvadorOrdem:13Processo:8026710-32.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIELZA BRANDAO FRANCOPartes:VANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):MARIA AUXILIADORA SILVA MACHADO (BA 37983) Comarca:SalvadorOrdem:14Processo:8055515-63.2023.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDAPartes: Advogado(s):PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU (BA 28605) Comarca:SalvadorOrdem:15Processo:0018175-71.2016.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:BALTAZAR MIRANDA SARAIVAPartes:Jorge Luiz Chaves Mota Secretário de Administração do Estado da Bahia SAEBAdvogado(s):ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (BA 42905) DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (BA 48952) WAGNER VELOSO MARTINS (BA 37160) Comarca:SalvadorOrdem:16Processo:8017109-75.2020.8.05.0000 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVASRelator:RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGAPartes: ESTADO DA BAHIA MARCOS LEAL MACIELAdvogado(s):CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (BA 40599) FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA (BA 57176) GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (SC 18200) JOSE MAURICIO FERNANDES FARINA (RJ 08248) MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (BA 16020) FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (BA 28164) Comarca:SalvadorOrdem:17Processo:8070715-42.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIELZA BRANDAO FRANCOPartes:OTONIEL BERNARDO DA TRINDADE SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):AMANDA ALICE CARVALHO DA SILVA CARDOSO (MA 23498) Comarca:SalvadorOrdem:18Processo:8014577-55.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDPartes: Advogado(s):IVA MAGALI DA SILVA NETO (BA 30801) Comarca:SalvadorOrdem:19Processo:8068000-61.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:REGINA HELENA SANTOS E SILVAPartes: Advogado(s):GLEYCE SAMARA DOS SANTOS FERREIRA (BA 70437) IVA MAGALI DA SILVA NETO (BA 30801) Comarca:SalvadorOrdem:20Processo:8028579-30.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:ALMIR PEREIRA DE JESUSPartes:LUIZ CANTIDIO DE ALMEIDA JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):ROBERTO CARLOS PEREIRA MAIA (BA 57585) Comarca:SalvadorOrdem:21Processo:8058124-82.2024.8.05.0000 AÇÃO RESCISÓRIARelator:MARTA MOREIRA SANTANAPartes:LEANDRO COSTA DE JESUS ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):LUCIANA CARVALHO LEAL (BA 57407) Comarca:SalvadorOrdem:22Processo:8020415-81.2022.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVORelator:RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGAPartes:ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS E FISCAIS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZACAO E REGULACAO DO ESTADO DA BAHIA GOVERNADOR DO ESTADOAdvogado(s):JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (BA 17799) JOSE RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA LOPES (BA 65717) CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA (BA 14133) Comarca:SalvadorOrdem:23Processo:8058002-35.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIROPartes:CAIO VICTOR ARAUJO DE OLIVEIRA EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (BA 17799) JOSE RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA LOPES (BA 65717) Comarca:SalvadorOrdem:24Processo:8052773-65.2023.8.05.0000 AÇÃO RESCISÓRIARelator:MARIA DAS GRACAS GUERRA DE SANTANA HAMILTONPartes:JOSE FRANCISCO NERI NETO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (BA 8976) KATHYA SOUZA FALCAO DA SILVA (BA 12689) Comarca:SalvadorOrdem:25Processo:8051665-64.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:JOANICE MARIA GUIMARAES DE JESUSPartes:ROSE DE ARAUJO DOS SANTOS SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):PAULA PEREIRA PIRES (BA 8448) RAUL AFFONSO NOGUEIRA CHAVES FILHO (BA 7687) Comarca:SalvadorOrdem:26Processo:8039625-84.2023.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:JOSE REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRAPartes:CARLA CRISTINA MEIJINHOS ROCHA Prefeito Municipal do SalvadorAdvogado(s):IVA MAGALI DA SILVA NETO (BA 30801) LUIS SERGIO DE SOUZA CARNEIRO (BA 68805) Comarca:SalvadorOrdem:27Processo:8077381-93.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIELZA BRANDAO FRANCOPartes:ISRAEL BISPO DOS SANTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):DANIELLE LIMA DE PAULA (BA 63410) Comarca:SalvadorOrdem:28Processo:8054549-66.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRAPartes:ROSANGELA CONCEICAO SANTANA DE SOUZA PREFEITO DE SALVADORAdvogado(s):GENALVO HERBERT CAVALCANTE BARBOSA (BA 32977) SORAYA GOMES OLIVENSE BARBOSA (BA 39607) Comarca:SalvadorOrdem:29Processo:8018234-05.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHOPartes:JOSE EMIDIO FILHO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (BA 16020) PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (BA 61840) Comarca:SalvadorOrdem:30Processo:8067391-78.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:ADRIANA SALES BRAGAPartes:PAULO HENRIQUE MOTA SANTANA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (BA 20084) Comarca:SalvadorOrdem:31Processo:8013577-20.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:REGINA HELENA SANTOS E SILVAPartes:ADEVANIO DE SOUZA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (BA 20084) Comarca:SalvadorOrdem:32Processo:8074902-30.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAUJOPartes:MARIA ELIZABETH OLIVEIRA E SILVA DA MOTA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEBAdvogado(s):IAGO FRANCO DAVID (BA 51803) LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE (BA 29362) NAUM EVANGELISTA LEITE (BA 38061) PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (BA 8291) Comarca:SalvadorOrdem:33Processo:8029688-79.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTAPartes:JOSE ISAIAS LOPES DE SOUZA. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):DAVID PEREIRA BISPO (BA 64130) Comarca:SalvadorOrdem:34Processo:8020335-15.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGAPartes:RAFAELA HORA MELO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (BA 34407) Comarca:SalvadorOrdem:35Processo:8076278-51.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIELZA BRANDAO FRANCOPartes:TAUAN ROBERTO RODRIGUES NASCIMENTO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (BA 34407) Comarca:SalvadorOrdem:36Processo:8000430-66.2024.8.05.0256 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGAPartes:LUIZ GUILHERME MEIRELES CAJA FUNDACAO CARLOS CHAGASAdvogado(s):CAMILA OLIVEIRA DA SILVA (BA 66671) WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (BA 34407) JULIANA DOS REIS HABR (SP 19535) LUIZ FERNANDO BASSI (SP 24302) Comarca:SalvadorOrdem:37Processo:8052806-89.2022.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRAPartes:ELLO ATACADAO DE PRODUTOS LTDA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE CENTRAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):ISAAC MATIENZO VILLARPANDO NETO (BA 22214) MARCUS VINICIUS BARRETO SERRA JUNIOR (BA 38717) Comarca:SalvadorOrdem:38Processo:0004585-32.2013.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIELZA BRANDAO FRANCOPartes:HAMILTON ALVES DO NASCIMENTO Governador do Estado do BahiaAdvogado(s):BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA (BA 29540) DIANA PEREZ RIOS (BA 22371) ROBERTTO LEMOS E CORREIA (BA 7672) Comarca:SalvadorOrdem:39Processo:8067311-17.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:CASSIO JOSE BARBOSA MIRANDAPartes:MICAELLE DA CRUZ NERIS SECRETÁRIO DE SAÚDE DA BAHIAAdvogado(s):PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (BA 26711) Comarca:SalvadorOrdem:40Processo:8028086-53.2025.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIROPartes:FAGNER DOURADO MARQUES NEVES COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (BA 49683) JAQUELINE LIRA SILVA (BA 23922) Comarca:SalvadorOrdem:41Processo:0000312-68.2017.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHOPartes:MIGUEL ANGELO COSTA DOS SANTOS Secretario de Administração do Estado da BahiaAdvogado(s):ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (BA 42905) DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (BA 48952) WAGNER VELOSO MARTINS (BA 37160) Comarca:SalvadorOrdem:42Processo:8018395-59.2018.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:JOSE REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRAPartes:IGOR MATOS GONCALVES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):MAURICIO LIMA MAGALHAES FERREIRA (BA 40012) Comarca:SalvadorOrdem:43Processo:0007255-38.2016.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:BALTAZAR MIRANDA SARAIVAPartes:Ana Célia Maria Lima dos Santos Secretario da Administração do Estado da BahiaAdvogado(s):ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (BA 42905) WAGNER VELOSO MARTINS (BA 37160) Comarca:SalvadorOrdem:44Processo:8024030-45.2023.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIBPartes:ALOISIO JESUS DOS SANTOS. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):DAVID PEREIRA BISPO (BA 64130) VANESSA CAMARGO MACHADO DE BRITO (BA 62067) Comarca:SalvadorOrdem:45Processo:0017655-77.2017.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:BALTAZAR MIRANDA SARAIVAPartes:Marcelo de Jesus Assunção Secretário de Administração do Estado da Bahia SAEBAdvogado(s):ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (BA 42905) DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (BA 48952) SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (BA 54156) WAGNER VELOSO MARTINS (BA 37160) Comarca:SalvadorOrdem:46Processo:0007289-13.2016.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:BALTAZAR MIRANDA SARAIVAPartes:Thalita de Almeida Pereira Oliveira Secretário da Administração do Estado da BahiaAdvogado(s):ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (BA 42905) WAGNER VELOSO MARTINS (BA 37160) Comarca:SalvadorOrdem:47Processo:8045744-95.2022.8.05.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELRelator:MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIBPartes:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA JORGE DE SOUZA TAVARESAdvogado(s):ANTONIO JOSE SOUZA BASTOS (BA 28226) FELIPE JACQUES SILVA (BA 33391) HENRIQUE BARBOSA BARRETO (BA 81059) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO (BA 57414) MARILIA REIS SANTOS DE OLIVEIRA (BA 65424) Comarca:SalvadorOrdem:48Processo:0015477-29.2015.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIBPartes:JOSAFA DAS NEVES NUNES Comandante da Policia Militar do Estado da BahiaAdvogado(s):ADHEMAR SANTOS XAVIER (BA 15550) ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA (BA 18347) JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (BA 22338) Comarca:SalvadorOrdem:49Processo:0015939-59.2010.8.05.0000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICARelator:REGINA HELENA SANTOS E SILVAPartes:SINDICATO DOS SERVIDORES DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):ARNALDO ROSA DE CARVALHO (BA 4371) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA (BA 34151) EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (BA 18624) HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (BA 10709) JOSE CALASANS FILHO (BA 2012) LEONARDO PEREIRA DE MATOS (BA 22198) Comarca:SalvadorOrdem:50Processo:8029875-92.2022.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIBPartes:JORGE RICARDO ALBUQUERQUE PEREIRA GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (BA 12492) Comarca:SalvadorOrdem:51Processo:8042465-04.2022.8.05.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELRelator:JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETOPartes:ESTADO DA BAHIA GENILDES SALES MOREIRAAdvogado(s):ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (BA 53352) IARA ALVES DE PAIVA LIMA (BA 58737) Comarca:SalvadorOrdem:52Processo:8043379-34.2023.8.05.0000 AÇÃO RESCISÓRIARelator:ANTONIO MARON AGLE FILHOPartes:ESTADO DA BAHIA WALTER BRITO LIMAAdvogado(s):CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA (BA 14133) ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO (BA 37614) SILVIA MARIA BATISTA BRITTO PORTELLA (BA 16348) WALTER BRITO LIMA (BA 21405) Comarca:SalvadorOrdem:53Processo:8033640-03.2024.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELRelator:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOSPartes:PRISCILA REBOUCAS MALAQUIAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):IVA MAGALI DA SILVA NETO (BA 30801) Comarca:SalvadorPauta de Julgamento originária do sistema PJE
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 00:00
Pedido de inclusão
22/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público SUSCITANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SUSCITADO: MARCOS LEAL MACIEL e outros Advogado(s): FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi oportunizada às partes e aos terceiros interessados a manifestação acerca dos novos elementos jurídico-normativos, notadamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1177) e a arguição de inconstitucionalidade da legislação estadual, conforme despacho de ID 84603298. Nesse contexto, e ainda considerando que a arguição de inconstitucionalidade de lei, em controle difuso, impõe a observância da cláusula de reserva de plenário do art. 97 da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, em cumprimento ao rito previsto no art. 227, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 20 de novembro de 2025 Des. Raimundo Nonato Borges Braga Relator R11
25/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/11/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
20/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público SUSCITANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SUSCITADO: MARCOS LEAL MACIEL e outros Advogado(s): FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido nos termos do acórdão inserto no ID.16918627, atrelado ao tema nº 15, com o escopo de uniformizar o entendimento deste Egrégio Colegiado acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-C no referido diploma legal. Após a adoção de providências preliminares, detecta-se a apresentação de requerimentos formulados por algumas entidades para ingresso na qualidade de amici curiae, quais sejam: Associação Recreativa e Beneficente dos Subtenentes e Sargentos Do Estado Da Bahia - ARBS e Associação Beneficente Dos Sargentos Subtenentes e Oficiais da PM/BA no ID.18261016; Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP no ID.18268960 e Escola de Gestão Pública da Bahia no ID.23476264. Em sequência, determinada, no despacho constante no ID.40546699, a regularização da representação processual das partes requerentes, colacionando documentos pertinentes. Juntadas as documentações constantes no ID.41321370 e seguintes. No ID.48942696, decisão pela admissão, na qualidade de amici curiae, da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO ESTADO DA BAHIA - ARBS, da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SARGENTOS SUBTENENTES E OFICIAIS DA PM/B, do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP e da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DA BAHIA. No ID.49066195, manifestação da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO ESTADO DA BAHIA - ARBS e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SARGENTOS SUBTENENTES E OFICIAIS DA PM/BA, em que defendem que a regra prevista no art. 24-C do Decreto-Lei 667/69, que determina a incidência da contribuição previdenciária sobre totalidade dos proventos dos militares inativos, ofende os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e, ainda, os que vedam o confisco e determinam a cobrança dos tributos observando a capacidade contributiva. No ID.50206694, manifestação do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, em que defende o reconhecimento da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 103/19 e da lei federal nº 13.954/19 em decorrência da violação ao Pacto federativo, suscitando, entretanto, a determinação para a contribuição integral, diante da integral os benefícios na inatividade e das pensões militares No ID.50264655, manifestação da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DA BAHIA, em que sustenta a inconstitucionalidade da lei estadual nº 14.265/2020, diante da declaração de inconstitucionalidade da lei federal nº 13.954/2019, pontuando "a dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos da Lei Estadual nº 14.265, de 22 de maio de 2020, que "regulamentou" a Lei Federal nº 13.954/2019, pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento". No ID. 57723757, parecer da Douta Procuradoria de Justiça. No ID.57723757, nova manifestação da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DA BAHIA, em que defende "que a Lei Estadual nº 14.265, de 22 de maio de 2020, alterou a base de cálculo e a alíquota da contribuição previdenciária dos militares do estado da Bahia, nos termos da Lei Federal nº 13.954, com os votos contrários de toda Oposição presente, eis que os Parlamentares foram impossibilitados de EMENDAR e DISCUTIR o texto do projeto, de acordo com a 18ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, 22 de maio de 2020 (id 41768105, Pág. 2), assim não havendo previa comissão especifica para examinar a matéria, possibilitando as garantias da proporcionalidade partidária e o profundo debate previsto constitucionalmente declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.265, por ofensa ao processo legislativo, com violação aos art. 58, caput, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal." Posteriormente, o Estado da Bahia (ID 68753965) e os amici curiae ARBS (ID 68764629) e Escola de Gestão Pública da Bahia (ID 68493479) apresentaram novas manifestações. Destaca-se o requerimento formulado pela ARBS para que os autos sejam remetidos ao Órgão Especial desta Corte, em virtude da arguição de inconstitucionalidade. É o relatório. Decido. O incidente de resolução de demandas repetitivas foi criado com o escopo de viabilizar a criação de tese jurídica para solução de questão jurídica aplicável a diversas demandas individuais, permitindo, assim, a efetiva observância dos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Acerca do tema, destaca-se os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni: "(...)Na verdade, a isonomia e a segurança jurídica não constituem propriamente requisitos para a instauração do incidente, mas a justificativa do legislador para a sua previsão no Código de Processo Civil. É que, havendo centenas ou milhares de demandas que dependem da solução de uma mesma questão de direito, sempre há possibilidade de decisões diferentes para casos iguais. Parte-se da premissa de que, como há apenas uma única questão a atingir todos os demandantes, cabe resolvê-la em separado, outorgando-se à decisão eficácia perante todos os litigantes das diversas ações individuais. Como é fácil perceber, o incidente, ao excluir a participação de todos em nome da otimização da resolução das demandas, exige grande esforço interpretativo.(...)" (Marinoni, 2016) Nessa senda, considerando o amplo alcance e impacto das eventuais teses firmadas, resta inquestionável a cautela na apreciação das questões, especialmente quando existente extenso debate social e jurídico envolto na temática, como é o caso dos autos. Com efeito, in casu, diante da inquestionável multiplicidade de demandas individuais e que a temática em discussão tangencia a lei federal nº 13.954/2019, a qual foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, após a instauração do presente incidente, no bojo do Recurso Extraordinário nº 1338750, com Repercussão Geral reconhecida, impende reconhecer que, durante o processamento do presente incidente, surgiram novos elementos jurídicos que, de certa maneira, podem impactar a discussão em apreço. Cumpre ponderar que as entidades admitidas como amici curiae trouxeram novos aspectos ao debate sobre a contribuição previdenciária dos militares estaduais. Levantaram-se questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei Federal nº 13.954/2019 e suas potenciais reverberações na legislação estadual correlata (Lei nº 14.265/2020). Em razão dos novos pontos suscitados, as partes foram intimadas a apresentar suas considerações em 60 dias, com a consequente determinação de suspender todos os processos que versem sobre a matéria. Findo o prazo, verificou-se que se manifestaram nos autos somente a Associação Recreativa e Beneficente dos Subtenentes e Sargentos do Estado da Bahia - ARBS (ID 68764629), a Escola de Gestão Pública da Bahia (ID 68493479) e o próprio Estado da Bahia (ID 68753965). Não houve manifestação das partes do polo passivo ou dos demais amici curiae. O Ministério Público, devidamente intimado, ratificou o parecer já proferido nos autos (ID 76946192). Consta, ainda, pedido formulado pela ARBS (ID 68764629) para que o processo seja remetido ao Órgão Especial do Colegiado. Entendo que a complexidade da matéria e a necessidade de garantir a legitimidade da decisão final exigem a renovação das medidas processuais. Destaco que a manutenção da suspensão dos feitos (art. 982, I, CPC) não é mera faculdade, mas um dever de gestão processual para garantir a integridade dos precedentes, sobretudo diante da definição do Tema 1177 pelo STF. Tal medida se alinha à economia processual e à deferência hierárquica, evitando a criação de um precedente estadual potencialmente efêmero. Ademais, a suspensão viabiliza o contraditório substancial (arts. 9º e 10 do CPC). As novas teses de inconstitucionalidade e o pedido remessa dos autos ao Órgão Especial são fatos de magnitude indiscutível. Seria uma violação ao art. 6º do CPC, analisá-los sem reabrir a oportunidade de manifestação a todos os sujeitos processuais, legitimando o debate. Portanto, considerando as peculiaridades da matéria e a necessidade de esgotar a discussão sobre o novo cenário jurídico-normativo - especialmente as nuances decorrentes das decisões do STF sobre a Lei Federal nº 13.954/2019 e do pedido de remessa presente no ID 68764629 - e com fulcro no art. 980 do CPC, torna-se imprescindível prorrogar, por igual período, o prazo de suspensão dos processos afetados pelo Tema nº 15 deste IRDR, e facultar às partes e demais interessados a apresentação de manifestação no prazo sucessivo de 60 (sessenta) dias. Destarte, considerando as peculiaridades suscitadas, determino a intimação do Estado da Bahia e dos suscitados, facultando-lhes a apresentação de manifestação, no prazo sucessivo de 60 (sessenta) dias, acerca dos novos elementos existentes no cenário jurídico-normativo, especialmente as nuances decorrentes dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da lei federal nº 13.954/2019 e do pedido de remessa dos autos ao Órgão Especial. Fica prorrogado, por igual período, o prazo de suspensão dos processos que contemplem discussão atrelada ao tema nº 15, objeto do presente incidente de resolução de demandas repetitivas. Por fim, retornem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato Borges Braga Relator R-07/08
18/06/2025, 00:00
Outras Decisões
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil - Bahia Terceiro
Interessado: Núcleo De Gerenciamento De Precedentes Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Escola De Gestao Publica Da Bahia Advogado: Carlos Vinicius Silva De Oliveira (OAB:BA40599-A) Advogado: Flavia Falcao Gordilho Correia (OAB:RJ123809-A) Terceiro
Interessado: Associacao Rec E Benef Dossubtens E Sargentos De Ilheus Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Terceiro
Interessado: Associacao Beneficente Dos Sargentos, Subtenentes E Oficiais Da Policia Militar Da Bahia Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Terceiro
Interessado: Instituto Brasileiro De Direito Previdenciario (ibdp) Advogado: Gisele Lemos Kravchychyn (OAB:SC18200) Advogado: Jose Mauricio Fernandes Farina (OAB:RJ082485) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público SUSCITANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SUSCITADO: MARCOS LEAL MACIEL e outros Advogado(s): FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8017109-75.2020.8.05.0000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitante: Estado Da Bahia Suscitado: Marcos Leal Maciel Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Suscitado: Pedro Almeida Santos Conceicao Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Terceiro
Vistos, etc. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator