Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: BANCO DO BRASIL SA Parte Ré: RUBENS RAMOS DOS SANTOS e outros (4)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0097593-36.2008.8.05.0001 Parte
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 2008, na qual o Exequente informa que, não obstante os esforços empreendidos ao longo de mais de 16 (dezesseis) anos de tramitação, não logrou êxito em localizar bens penhoráveis dos Executados para a satisfação do crédito. Diante disso, requer a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil. O pedido revela-se adequado e compatível com o interesse do processo, visto que a suspensão permitirá que a exequente promova diligências extrajudiciais para localização de patrimônio em nome dos devedores, preservando-se, de igual modo, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 921, III, do CPC, SUSPENDO o processo de execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente, deverá ser certificado o trânsito para início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória, na forma do art. 921, § 4º, do CPC. Salvador, 10 de setembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito