Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RANDALL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
EXECUTADO: GONCALO MACHADO DA SILVA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000364-85.2020.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)-Assunto: [Inadimplemento, Correção Monetária]
Vistos, etc. Peticiona o exequente (id. 481798318) requerendo a pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de patrimônio penhorável em nome dos Executados, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. INDEFIRO, a utilização do RENAJUD, considerando que o sistema é voltado para restrição judicial de veículos que deve ser indicado pelo exequente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 29 de setembro de 2025. Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito
12/12/2025, 00:00
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EXECUTADO: GONCALO MACHADO DA SILVA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000364-85.2020.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)-Assunto: [Inadimplemento, Correção Monetária]
Vistos, etc. Peticiona o exequente (id. 481798318) requerendo a pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de patrimônio penhorável em nome dos Executados, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. INDEFIRO, a utilização do RENAJUD, considerando que o sistema é voltado para restrição judicial de veículos que deve ser indicado pelo exequente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 29 de setembro de 2025. Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito
12/12/2025, 00:00
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Vistos, etc. Peticiona o exequente (id. 481798318) requerendo a pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de patrimônio penhorável em nome dos Executados, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. INDEFIRO, a utilização do RENAJUD, considerando que o sistema é voltado para restrição judicial de veículos que deve ser indicado pelo exequente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 29 de setembro de 2025. Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito
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Vistos, etc. Peticiona o exequente (id. 481798318) requerendo a pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de patrimônio penhorável em nome dos Executados, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. INDEFIRO, a utilização do RENAJUD, considerando que o sistema é voltado para restrição judicial de veículos que deve ser indicado pelo exequente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 29 de setembro de 2025. Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito
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Vistos, etc. Peticiona o exequente (id. 481798318) requerendo a pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de patrimônio penhorável em nome dos Executados, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. INDEFIRO, a utilização do RENAJUD, considerando que o sistema é voltado para restrição judicial de veículos que deve ser indicado pelo exequente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 29 de setembro de 2025. Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito
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Vistos, etc. Peticiona o exequente (id. 481798318) requerendo a pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de patrimônio penhorável em nome dos Executados, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. INDEFIRO, a utilização do RENAJUD, considerando que o sistema é voltado para restrição judicial de veículos que deve ser indicado pelo exequente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 29 de setembro de 2025. Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:00
Publicação
26/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000364-85.2020.8.05.0237.
Exequente: Randall Industria E Comercio De Calcados Ltda Advogado: Alexandre De Assis Conci Russo (OAB:MG112725) Advogado: Renata Cristina De Almeida Silva (OAB:MG192077) Advogado: Sthefanie De Freitas Faria (OAB:MG162712) Advogado: Renato Cesar Teixeira Oliveira (OAB:MG113193)
Executado: Goncalo Machado Da Silva - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000364-85.2020.8.05.0237 ASSUNTO: [Inadimplemento, Correção Monetária]
AUTOR: EXEQUENTE: RANDALL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
RÉU: EXECUTADO: GONCALO MACHADO DA SILVA - ME Considerando Provimento ATO CONJUNTO Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 – GSEC, através de ato ordinatório, através de ato ordinatório, intimo a parte autora do BLOQUEIO SISBAJUD, em anexo. Conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. São Gonçalo dos Campos-BA, 12 de dezembro de 2024 Bel. LUIZ NETO BARBOSA COSTA Diretor de Secretaria Assinatura eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000364-85.2020.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Randall Industria E Comercio De Calcados Ltda Advogado: Alexandre De Assis Conci Russo (OAB:MG112725) Advogado: Renata Cristina De Almeida Silva (OAB:MG192077) Advogado: Sthefanie De Freitas Faria (OAB:MG162712) Advogado: Renato Cesar Teixeira Oliveira (OAB:MG113193)
Executado: Goncalo Machado Da Silva - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000364-85.2020.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: [Inadimplemento, Correção Monetária]
EXEQUENTE: RANDALL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
EXECUTADO: GONCALO MACHADO DA SILVA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000364-85.2020.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Devidamente citado(a) para pagar o débito, o(a) executado(a) deixou de pagar ou garantir a execução, conforme certificado de Id. 100768424. Assim, determino a realização de penhora (art. 523, § 3º, do CPC), através do sistema BACENJUD (art. 835, I, § 1°, e art. 854, todos do CPC), para incidir nas contas da parte executada, observando o valor atualizado do débito e o CNPJ/CPF, a fim de bloquear o exato valor do débito executado, com o desbloqueio de possíveis valores excedentes. Com a resposta do sistema: 1 - Em caso de bloqueio integral ou parcial, intimem-se os executados, pessoalmente, para manifestarem-se sobre a penhora online realizada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Não havendo impugnação, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos. 2 - Em caso de constrição de valores ínfimos, promova-se o imediato desbloqueio desses valores em vista da inocuidade da medida adotada. 3 - Não obtido êxito com a penhora online, intime-se o exequente para que indique bens da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 5 de fevereiro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito