Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: PLUSPHARMA DISTRIBUICAO EIRELI Advogado(s) do reclamante: MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS
Requerido: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA Advogado(s) do reclamado: KATE ANNE COSTA FERREIRA D E S P A C H O 1. Dê-se ciência a parte executada acerca da petição de ID 560411154. 2. Em ração da possível tentativa de composição de acordo entre as partes, suspendo o feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3. Decorrido o prazo constante no item 2,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Duplicata] 8011098-40.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nestes autos se houve a efetivação/realização de acordo entre as partes, devendo em caso positivo juntar a respectiva minuta ou em igual prazo, deve indicar objetivamente quais operadoras de planos de saúde deverão ser oficiadas, fornecendo os dados necessários para a comunicação (CNPJ e endereço), nos termos do quanto estabelecido na decisão de ID 547617850. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito