Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: ERONILDES CORCINO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0528506-81.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 507422062. Requisite-se pelo SISBAJUD o bloqueio da quantia indicada no ID n. 259665515 em contas bancárias do executado ERONILDES CORCINO DE MENEZES, CPF nº 180.715.465-34. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 12 de agosto de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: ERONILDES CORCINO DE MENEZES Certifique-se a existência de eventuais custas pendentes de recolhimento e, se for o caso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0528506-81.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente intime-se o exequente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Pagas as custas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil) e expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito no ID 452861476. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes da penhora e do laudo para que se manifestem em 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Eronildes Corcino De Menezes Advogado: Pedro Lopes Guimaraes (OAB:BA2677) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0528506-81.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: ERONILDES CORCINO DE MENEZES Certifique-se a existência de eventuais custas pendentes de recolhimento e, se for o caso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0528506-81.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o exequente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Pagas as custas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil) e expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito no ID 452861476. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes da penhora e do laudo para que se manifestem em 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Eronildes Corcino De Menezes Advogado: Pedro Lopes Guimaraes (OAB:BA2677) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0528506-81.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: ERONILDES CORCINO DE MENEZES Certifique-se a existência de eventuais custas pendentes de recolhimento e, se for o caso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0528506-81.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o exequente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Pagas as custas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil) e expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito no ID 452861476. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes da penhora e do laudo para que se manifestem em 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador