MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
Autor
PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA
Autor
FABIANA RODRIGUES ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
FABIANA RODRIGUES ROCHA
OAB/BA 16784·CPF·Representa: Autor
MARCELO PESSOA SANTOS
OAB/BA 35550·CPF·Representa: Autor
JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO
OAB/BA 55533·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): MARCELO PESSOA SANTOS (OAB:BA35550), FABIANA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA16784) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504448-66.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução já extinta pelo pagamento anteriormente (492125265) pela aparente quitação do crédito, na qual, contudo, os Alvarás foram expedidos de forma equivocada, restando um valor remanescente ao exequente, o que fora, posteriormente, reconhecido por este Juízo (510011734), em atenção ao quanto certificado (510055790). Com a expedição dos respectivos Alvarás faltantes (510111127/128, 510485039/041 e 536519797/804), em favor do exequente, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". Conforme consignado alhures, houve a quitação do quanto devido, razão pela qual tem-se que a presente execução restou plenamente satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a presente Ação de Execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios sucumbenciais já quitados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, certificada a regularidade das custas processuais, ARQUIVE-SE. ITABUNA/BA, 16 de abril de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
17/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): MARCELO PESSOA SANTOS (OAB:BA35550), FABIANA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA16784) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504448-66.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução já extinta pelo pagamento anteriormente (492125265) pela aparente quitação do crédito, na qual, contudo, os Alvarás foram expedidos de forma equivocada, restando um valor remanescente ao exequente, o que fora, posteriormente, reconhecido por este Juízo (510011734), em atenção ao quanto certificado (510055790). Com a expedição dos respectivos Alvarás faltantes (510111127/128, 510485039/041 e 536519797/804), em favor do exequente, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". Conforme consignado alhures, houve a quitação do quanto devido, razão pela qual tem-se que a presente execução restou plenamente satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a presente Ação de Execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios sucumbenciais já quitados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, certificada a regularidade das custas processuais, ARQUIVE-SE. ITABUNA/BA, 16 de abril de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
17/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Documento (Alvará)
05/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0504448-66.2018.8.05.0113 INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do alvará. (Código do Ato: 91130.) ITABUNA/BA, 9 de outubro de 2025 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0504448-66.2018.8.05.0113 INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do alvará. (Código do Ato: 91130.) ITABUNA/BA, 9 de outubro de 2025 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO DESPACHO 1. Em atenção ao quanto certificado (510055790 e 520257383), EXPEÇA-SE o Alvará que ainda remanesce em favor do exequente, para a quitação do seu crédito e respectiva extinção desta Execução pelo pagamento, e, após, tornem os autos conclusos. Itabuna (BA), 19 de setembro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504448-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO DESPACHO 1. Em atenção ao quanto certificado (510055790 e 520257383), EXPEÇA-SE o Alvará que ainda remanesce em favor do exequente, para a quitação do seu crédito e respectiva extinção desta Execução pelo pagamento, e, após, tornem os autos conclusos. Itabuna (BA), 19 de setembro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504448-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/09/2025, 00:00
Documento (Alvará)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO DESPACHO 1. Certifique-se, o Cartório, sobre o quanto alegado pelo exequente (508038565), providenciando-se, caso o equívoco seja confirmado, o quanto necessário, junto aos advogados da parte executada, para a devolução do valor transferido, em seu favor, de forma equivocada (497934870/871). Após, com a devolução do valor, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará, em favor da exequente, na forma adequada, conforme requerido (508038565) e determinado por este Juízo (497289383). Ficam, desde já, os advogados dos executados, devidamente intimados para, confirmando-se o equívoco, devolverem voluntariamente, no prazo de 05 dias, através de depósito judicial, o valor recebido, devidamente atualizado, afastando, assim, a má-fé pela manutenção do dinheiro e a sua não devolução à época. Itabuna (BA), 18 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504448-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO DESPACHO 1. Certifique-se, o Cartório, sobre o quanto alegado pelo exequente (508038565), providenciando-se, caso o equívoco seja confirmado, o quanto necessário, junto aos advogados da parte executada, para a devolução do valor transferido, em seu favor, de forma equivocada (497934870/871). Após, com a devolução do valor, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará, em favor da exequente, na forma adequada, conforme requerido (508038565) e determinado por este Juízo (497289383). Ficam, desde já, os advogados dos executados, devidamente intimados para, confirmando-se o equívoco, devolverem voluntariamente, no prazo de 05 dias, através de depósito judicial, o valor recebido, devidamente atualizado, afastando, assim, a má-fé pela manutenção do dinheiro e a sua não devolução à época. Itabuna (BA), 18 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504448-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Documento (Alvará)
18/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO D E S P A C H O 1. Considerando que o Alvará para levantamento do valor remanescente já fora expedido (497934870/871),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504448-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda remanesce algo a ser esclarecido, especificando-o, ou se, do contrário, os Embargos de Declaração perderam seu objeto. Itabuna (Ba), 02 de junho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 00:00
Movimentação processual
28/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2025, 00:00
Documento (Alvará)
25/04/2025, 00:00
Mero expediente
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 00:00
Documento (Alvará)
28/03/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Pamponet Comercio De Calcados E Acessorios Ltda - Epp Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784)
Executado: Patricia Rodrigues Rocha Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550)
Executado: Fidelio Pamponet Filho Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Terceiro
Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0504448-66.2018.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504448-66.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente para que, no prazo de quinze dias, informe dados bancários e/ou chave PIX para transferência de valor através de alvará eletrônico. ITABUNA/BA, 17 de dezembro de 2024 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Pamponet Comercio De Calcados E Acessorios Ltda - Epp Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784)
Executado: Patricia Rodrigues Rocha Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550)
Executado: Fidelio Pamponet Filho Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Terceiro
Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504448-66.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): MARCELO PESSOA SANTOS (OAB:BA35550), FABIANA RODRIGUES ROCHA registrado(a) civilmente como FABIANA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA16784) DECISÃO 1. Em atenção à impugnação apresentada pela executada, no tocante a um suposto excesso de execução (466876667), tem-se que, tratando-se a presente, de ação de execução, a apontada pretensão deve ser manejada através de Embargos à Execução (art. 917, III, CPC), eis que não se admite a produção de prova pericial em uma Ação de Execução. A única exceção seria o reconhecimento de eventual nulidade, mesmo que de eventual excesso, de fácil percepção, que, assim, não exigiria a produção de uma prova pericial, do que não se está a falar. Por tais motivos, não conheço da impugnação apresentada. INTIMEM-SE (DPJ). 2. Expeça-se o Alvará em favor do exequente, para levantamento dos valores depositados pela executada. 3. Por fim, independentemente da lavratura do respectivo Termo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DECISÃO 0504448-66.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê do documento ora colacionado, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor do exequente. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). Itabuna (BA), 11 de dezembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:00
Outras Decisões
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Pamponet Comercio De Calcados E Acessorios Ltda - Epp Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784)
Executado: Patricia Rodrigues Rocha Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550)
Executado: Fidelio Pamponet Filho Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Terceiro
Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504448-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0504448-66.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação e depósitos apresentdos pela parte executada (46687667/674). 2. Registre-se a pendência do despacho anterior (SISBAJUD, 465125104). Itabuna (Ba), 11 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AR
18/10/2024, 00:00
Mero expediente
11/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Pamponet Comercio De Calcados E Acessorios Ltda - Epp Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784)
Executado: Patricia Rodrigues Rocha Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550)
Executado: Fidelio Pamponet Filho Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Terceiro
Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504448-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO DESPACHO 1. Objetivando o atendimento do quanto requerido (449822130),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0504448-66.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais da diligência respectiva (bloqueio on-line). Itabuna (Ba), 25 de junho de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VIC