Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itamar Daiane Martins Da Silva Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010644-58.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Vistos etc.
Cuida-se de Ação Anulatória ajuizada por ITAMAR DAIANE MARTINS DA SILVA em face de IBANCO BRADESCO S/A. Determinou-se que o autor demonstrasse que reside nesta cidade de Juazeiro/BA, permanecendo o mesmo inerte, muito embora tenha sido intimado. Prescreve o Código de Processo Civil: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo o presente feito sem apreciação do seu mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, I, todos do CPC. Sem condenação em custas processuais e na verba honorária advocatícia. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Juazeiro (BA), 19/12/2024 Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito