Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO MALAQUIAS DOS REIS Advogado(s): DHENNI QUETTILI FAGUNDES CARNEIRO (OAB:BA61922)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000760-03.2008.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente noticia a dificuldade histórica na designação de perito habilitado para a elaboração de cálculos previdenciários neste juízo. Diante do tempo de tramitação do feito (distribuído em 2008) e da idade da parte autora, o exequente pugna pela intimação do INSS para que apresente o cálculo do valor devido, sob o compromisso de anuência caso os valores se mostrem razoáveis. Considerando o Princípio da Cooperação (Art. 6º do CPC), que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para a obtenção de decisão de mérito justa e célere, e o Princípio da Eficiência Administrativa, entendo pertinente a requisição dos cálculos à autarquia previdenciária, detentora dos dados e de corpo técnico especializado para tal fim. Dessa forma, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em observância ao título judicial transitado em julgado. Deverá a autarquia, no mesmo prazo, apresentar o "espelho de cálculo" ou base de dados utilizada, a fim de permitir a conferência pela parte adversa. Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Em caso de inércia ou discordância fundamentada do INSS, fica desde já facultado à parte exequente a apresentação de seus próprios cálculos para fins de prosseguimento da execução, conforme requerido. Cumpra-se com absoluta prioridade, dada a tramitação do feito há quase duas décadas. Intimações e expedientes necessários. SENHOR DO BONFIM/BA, 18 de março de 2026. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO