Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
AFRANIO CRUZ AMANCIO
CPF
Autor
BENJAMIN MORAES DO CARMO
CPF
Autor
BRUNO LEONARDO SILVA MORAES
CPF
Autor
BANCO BRADESCO SA
Reu
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
OAB/BA 8564·CPF·Representa: Autor
FABIO RIVELLI
OAB/BA 34908·CPF·Representa: Autor
BRUNO LEONARDO SILVA MORAES
OAB/BA 40039·CPF·Representa: Autor
BENJAMIN MORAES DO CARMO
OAB/BA 13422·CPF·Representa: Autor
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0500368-37.2014.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito e consoante pauta encaminhada pela Conciliadora, fica designado o dia 26/05/2026 às 11:30 h (Semana Estadual de Conciliação) para a realização de audiência de conciliação pelo CEJUSC. Link de acesso que estará disponível nos autos por meio de certidão. Na hipótese de alguma das parte(s) ou advogado(s) não disponha(m) de recursos adequados para acessar a sala de videoconferência, poderão comparecer perante este Juízo para participar da audiência, na sala passiva, mediante agendamento prévio, situada no térreo do Fórum, na Av. Juracy Magalhães, S/N, Centro, ALAGOINHAS - BA. O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça. Alagoinhas, 11 de maio de 2026. (documento assinado digitalmente) VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA Diretora de Secretaria
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: AFRANIO CRUZ AMANCIO Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422), BRUNO LEONARDO SILVA MORAES (OAB:BA40039)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré, por meio da BP Promotora de Vendas Ltda., manifestou expressamente interesse na realização de composição amigável (ID 549859117). Por outro lado, observo que a sessão de conciliação anteriormente designada (ID 501814662) restou prejudicada em razão da ausência injustificada da parte autora. Considerando que o presente feito tramita desde o ano de 2014, bem como a realização da Semana Estadual de Conciliação, no período de 25 a 29 de maio de 2026, entendo pertinente nova tentativa de autocomposição. Para tanto, DECIDO: a) remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, no período de 25 a 29 de maio de 2026; b) fica a parte autora intimada para, nesta oportunidade, manifestar expressamente o seu interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção por abandono ou retorno dos autos para julgamento conforme o estado do processo; c) intimem-se as partes, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para comparecimento à audiência designada; d) advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC, ainda que concedido o benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE ZAIDAN Juíza de Direito em exercício Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500368-37.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: AFRANIO CRUZ AMANCIO Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422), BRUNO LEONARDO SILVA MORAES (OAB:BA40039)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré, por meio da BP Promotora de Vendas Ltda., manifestou expressamente interesse na realização de composição amigável (ID 549859117). Por outro lado, observo que a sessão de conciliação anteriormente designada (ID 501814662) restou prejudicada em razão da ausência injustificada da parte autora. Considerando que o presente feito tramita desde o ano de 2014, bem como a realização da Semana Estadual de Conciliação, no período de 25 a 29 de maio de 2026, entendo pertinente nova tentativa de autocomposição. Para tanto, DECIDO: a) remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, no período de 25 a 29 de maio de 2026; b) fica a parte autora intimada para, nesta oportunidade, manifestar expressamente o seu interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção por abandono ou retorno dos autos para julgamento conforme o estado do processo; c) intimem-se as partes, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para comparecimento à audiência designada; d) advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC, ainda que concedido o benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE ZAIDAN Juíza de Direito em exercício Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500368-37.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
12/05/2026, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
11/05/2026, 00:00
Mero expediente
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/08/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2025, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
10/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Afranio Cruz Amancio Advogado: Bruno Leonardo Silva Moraes (OAB:BA40039)
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500368-37.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: AFRANIO CRUZ AMANCIO Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO registrado(a) civilmente como BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DESPACHO Tendo em vista o pedido da parte ré (ID 393974218), inclua-se na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0500368-37.2014.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente