Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Acolho a petição do advogado LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO, OAB/SP nº 306.300 (ID 512441344), na qual esclarece que o pedido de exclusão de seu nome do cadastro de intimações decorreu de erro material, não havendo renúncia ao mandato outorgado pelo constituinte PAULO ROBERTO MALTEZ DE OLIVEIRA. Considerando que o advogado permanece regularmente constituído nos autos, conforme procuração acostada, e que não houve renúncia formal ao mandato, TORNO SEM EFEITO o pedido de exclusão anteriormente formulado. DETERMINO à Secretaria do Juízo que mantenha o nome do advogado LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO, OAB/SP nº 306.300, no sistema de publicações e intimações deste processo, devendo todas as notificações referentes a este feito serem regularmente direcionadas ao referido causídico. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 01 de dezembro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Acolho a petição do advogado LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO, OAB/SP nº 306.300 (ID 512441344), na qual esclarece que o pedido de exclusão de seu nome do cadastro de intimações decorreu de erro material, não havendo renúncia ao mandato outorgado pelo constituinte PAULO ROBERTO MALTEZ DE OLIVEIRA. Considerando que o advogado permanece regularmente constituído nos autos, conforme procuração acostada, e que não houve renúncia formal ao mandato, TORNO SEM EFEITO o pedido de exclusão anteriormente formulado. DETERMINO à Secretaria do Juízo que mantenha o nome do advogado LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO, OAB/SP nº 306.300, no sistema de publicações e intimações deste processo, devendo todas as notificações referentes a este feito serem regularmente direcionadas ao referido causídico. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 01 de dezembro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Publicação
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. P.I. Salvador (BA), 16 de maio de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. P.I. Salvador (BA), 16 de maio de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
20/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 00:00
Petição (Embargos ação monitária)
10/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Ademar Ribeiro Afonso (OAB:MG48123) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692)
Reu: Helio Vieira De Santana
Reu: Paulo Roberto Maltez De Oliveira
Reu: Grafpack Embalagens E Formularios Continuos Ltda Terceiro
Interessado: Artes Graficas E Industria Ltda Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0066862-33.2003.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Cumpra-se a decisão de id 417406548, conforme custas recolhidas na id 437898065. P.I. Salvador, 23 de agosto de 2024. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
12/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 00:00
Mero expediente
26/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/03/2024, 00:00
Publicação
06/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2024, 00:00
Mero expediente
30/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 00:00
Publicação
18/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
04/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 00:00
Publicação
22/07/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2020, 00:00
Procedência
17/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 00:00
Publicação
31/10/2017, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 00:00
Publicação
21/10/2017, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 00:00
Publicação
18/02/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 00:00
Recebimento
16/06/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2014, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2014, 00:00
Publicação
08/08/2014, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2014, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2014, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2014, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2014, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2013, 00:00
Ato ordinatório
01/03/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2011, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos; entregue ao destinatário)