Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
CPF
Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
CPF
Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA
Autor
Advogados / Representantes
BARBARA TAIANE BARRETO FERREIRA MAUADIE
OAB/BA 43738·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA
OAB/BA 38315·Representa: Autor
RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES
OAB/PR 36728·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: E D TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, EPAMINONDAS BISPO SANTOS FILHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0553935-21.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. É o relatório. Decido. A transação é o acordo de vontade entre as partes, que resolvem por fim ao litígio por meio de concessões recíprocas. Nessa hipótese, não cabe ao magistrado adentrar nas questões de mérito da avença, devendo apenas zelar pela observância dos requisitos formais do negócio jurídico e afastar eventuais vícios no consentimento das partes. Tratando-se de acordo sobre direitos contestados em juízo, estabelece o art. 842 do Código Civil, que tal avença deverá ser feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. No caso dos autos, observo que foram cumpridos os requisitos legais para a validade da transação (art. 104 c/c art. 842 do CC), valendo aqui o princípio da autonomia da vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier. Amparada em tais razões, homologo a transação celebrada entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Dê-se baixa em eventuais anotações inseridas por este juízo nos órgão de restrição ao crédito. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. Intimem-se. Salvador/BA, 28 de novembro de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito
01/12/2025, 00:00
Homologação de Transação
28/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/11/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:PR36728) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: E D Transportes E Servicos Ltda - Me Advogado: Barbara Taiane Barreto Ferreira Mauadie (OAB:BA43738)
Executado: Epaminondas Bispo Santos Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0553935-21.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: E D TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, EPAMINONDAS BISPO SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0553935-21.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência citatória requerida ao ID. 463784803, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: E D TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, EPAMINONDAS BISPO SANTOS FILHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0553935-21.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. É o relatório. Decido. A transação é o acordo de vontade entre as partes, que resolvem por fim ao litígio por meio de concessões recíprocas. Nessa hipótese, não cabe ao magistrado adentrar nas questões de mérito da avença, devendo apenas zelar pela observância dos requisitos formais do negócio jurídico e afastar eventuais vícios no consentimento das partes. Tratando-se de acordo sobre direitos contestados em juízo, estabelece o art. 842 do Código Civil, que tal avença deverá ser feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. No caso dos autos, observo que foram cumpridos os requisitos legais para a validade da transação (art. 104 c/c art. 842 do CC), valendo aqui o princípio da autonomia da vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier. Amparada em tais razões, homologo a transação celebrada entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Dê-se baixa em eventuais anotações inseridas por este juízo nos órgão de restrição ao crédito. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. Intimem-se. Salvador/BA, 28 de novembro de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito
01/12/2025, 00:00
Homologação de Transação
28/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/11/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:PR36728) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: E D Transportes E Servicos Ltda - Me Advogado: Barbara Taiane Barreto Ferreira Mauadie (OAB:BA43738)
Executado: Epaminondas Bispo Santos Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0553935-21.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: E D TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, EPAMINONDAS BISPO SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0553935-21.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência citatória requerida ao ID. 463784803, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM