Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0035659-92.1999.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DALVA SELE PAIVA Considerando a demonstração de falecimento da parte ré, determino a suspensão do presente feito, com base no art. 313, I, c/c §2º, I, ambos do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [] Cite-se o respectivo espólio, ou, se for o caso, os herdeiros indicados na petição retro, no prazo de 90 dias, para se manifestarem no prazo de 5 dias, nos termos do art. 690 do CPC. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito