Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001729-60.1974.8.05.0001.
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: Coimbra Coml Importadora do Brasilltda e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata] Intime-se a parte interessada para trazer aos autos os dados bancários/chave PIX necessários para a expedição do alvará, bem como recolher as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias,. Salvador, 1 de junho de 2026. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Escrivã
02/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COIMBRA COML IMPORTADORA DO BRASILLTDA, ROBINSON ORLEANS DE ASSIS, HANS NEESER IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA, EDNA PARISH ORLEANS DE ASSIS DESPACHO R.H. Em síntese requereu a parte autora levantamento de valores bloqueados via sistema SISBAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros resultou na constrição da quantia de R$ 3.512,16 (três mil, quinhentos e doze reais e dezesseis centavos). Não havendo notícia de insurgência quanto à constrição realizada,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0001729-60.1974.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido formulado pela parte exequente. Determino a transferência do valor bloqueado, no montante de R$ 3.512,16 (três mil, quinhentos e doze reais e dezesseis centavos), em favor da parte exequente. Ademais, considerando que a tentativa de penhora realizada não foi suficiente para a satisfação integral do débito exequendo, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medidas executivas úteis e efetivas voltadas à localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão do feito, nos termos da legislação processual vigente. Inexistindo manifestação ou não sendo encontrados bens, determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, durante este período, suspende-se o curso da prescrição (art. 921, §1º, CPC). Transcorrido o prazo mencionado, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos (art. 921, §2°). Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista que a planilha presente nos autos data de 24/06/2024. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito IMA
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2026, 00:00
Publicação
31/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COIMBRA COML IMPORTADORA DO BRASILLTDA, ROBINSON ORLEANS DE ASSIS, HANS NEESER IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA, EDNA PARISH ORLEANS DE ASSIS Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0001729-60.1974.8.05.0001 Classe Assunto:[Duplicata] Intime-se a parte autora/ré, para se manifestar, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 dias. Salvador,19 de fevereiro de 2026 JEAN CARLOS AZEVEDO ALVES DE JESUS Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COIMBRA COML IMPORTADORA DO BRASILLTDA, ROBINSON ORLEANS DE ASSIS, HANS NEESER IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA, EDNA PARISH ORLEANS DE ASSIS DESPACHO R.H. Em síntese requereu a parte autora levantamento de valores bloqueados via sistema SISBAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros resultou na constrição da quantia de R$ 3.512,16 (três mil, quinhentos e doze reais e dezesseis centavos). Não havendo notícia de insurgência quanto à constrição realizada,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0001729-60.1974.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido formulado pela parte exequente. Determino a transferência do valor bloqueado, no montante de R$ 3.512,16 (três mil, quinhentos e doze reais e dezesseis centavos), em favor da parte exequente. Ademais, considerando que a tentativa de penhora realizada não foi suficiente para a satisfação integral do débito exequendo, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medidas executivas úteis e efetivas voltadas à localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão do feito, nos termos da legislação processual vigente. Inexistindo manifestação ou não sendo encontrados bens, determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, durante este período, suspende-se o curso da prescrição (art. 921, §1º, CPC). Transcorrido o prazo mencionado, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos (art. 921, §2°). Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista que a planilha presente nos autos data de 24/06/2024. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito IMA
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2026, 00:00
Publicação
31/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COIMBRA COML IMPORTADORA DO BRASILLTDA, ROBINSON ORLEANS DE ASSIS, HANS NEESER IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA, EDNA PARISH ORLEANS DE ASSIS Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0001729-60.1974.8.05.0001 Classe Assunto:[Duplicata] Intime-se a parte autora/ré, para se manifestar, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 dias. Salvador,19 de fevereiro de 2026 JEAN CARLOS AZEVEDO ALVES DE JESUS Técnico Judiciário
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
03/02/2026, 00:00
Outras Decisões
07/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001729-60.1974.8.05.0001.
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: Coimbra Coml Importadora do Brasilltda ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata] Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão retro. Salvador, 27 de agosto de 2025. EUGENIA GOMES DE BRITO AZEVEDO Diretor de Secretaria
28/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Romulo Goncalves Bittencourt (OAB:BA40646) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos (OAB:BA13227) Advogado: Vitor Brito Queiroz (OAB:BA20964) Terceiro
Interessado: Edna Parish Orleans De Assis Advogado: Raymundo Parana Ferreira (OAB:BA783-B) Terceiro
Interessado: Robinson Orleans Dse Assis
Executado: Coimbra Coml Importadora Do Brasilltda Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0001729-60.1974.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COIMBRA COML IMPORTADORA DO BRASILLTDA DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0001729-60.1974.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo comum de 10 dias, cálculos atualizados do valor da condenação, sob pena de extinção. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG
17/12/2024, 00:00
Mero expediente
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Romulo Goncalves Bittencourt (OAB:BA40646) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos (OAB:BA13227) Advogado: Vitor Brito Queiroz (OAB:BA20964) Terceiro
Interessado: Edna Parish Orleans De Assis Advogado: Raymundo Parana Ferreira (OAB:BA783-B) Terceiro
Interessado: Robinson Orleans Dse Assis
Executado: Coimbra Coml Importadora Do Brasilltda Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0001729-60.1974.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COIMBRA COML IMPORTADORA DO BRASILLTDA DESPACHO R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da incidência da prescrição intercorrente, nos termos do §5º do artigo 921 do CPC. Confiro força de mandado e ofício. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0001729-60.1974.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
11/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:00
Mero expediente
27/11/2023, 00:00
Retificação de Classe Processual
09/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2020, 00:00
Publicação
28/02/2019, 00:00
Mero expediente
26/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 00:00
Publicação
26/09/2016, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2016, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2016, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)