ADILSON FONSECA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON FONSECA MARTINS
Autor
BEATRIZ VITORIA DA SILVA
Autor
CRISTIANO MARTINS EVANGELISTA
Autor
IVONE PINTO AZEVEDO
CPF
Autor
MARIA DE LOURDES DALTRO MARTINS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARIA DE LOURDES DALTRO MARTINS
OAB/BA 7763·CPF·Representa: Autor
MIZZI GOMES GEDEON
OAB/MA 14371·CPF·Representa: Autor
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/BA 17766·CPF·Representa: Autor
ADILSON FONSECA MARTINS
OAB/BA 16323·CPF·Representa: Autor
ANGELA SOUZA DA FONSECA
OAB/BA 17836·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: IVONE PINTO AZEVEDO, MATHILDE FERREIRA LOPES, MARIA JOSE DA ANUNCIACAO, NOEMIA FRANCO DE CARVALHO, RAIMUNDA HENRIQUE DE ARAUJO, SONIA BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE FARIAS DE OLIVEIRA SILVA, VIRGINIA LUCIA PURIFICACAO DA SILVA
AUTOR: BEATRIZ VITORIA DA SILVA em face de
INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, todos qualificados nos autos. Ao compulsar os autos, verifica-se que a controvérsia central reside na pretensão dos autores de revisão de benefícios de previdência complementar, especificamente a suplementação de aposentadoria e pensão, com base no Regulamento PETROS de 1969, e na extensão de reajustes salariais concedidos aos empregados ativos, sob a alegação de responsabilidade solidária das Rés. A demanda foi inicialmente proposta perante a Justiça do Trabalho, sob o argumento de que as diferenças pleiteadas decorreriam de uma obrigação de natureza trabalhista. Contudo, a Justiça Especializada reconheceu a sua incompetência material para processar e julgar a causa, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual (ID 257496418 a 257496455). Regularmente citadas, as rés apresentaram suas contestações (IDs 257479582 a 257479582, e 257498547). Em suas defesas, suscitaram questões preliminares, bem como a inexistência de direito adquirido às diferenças reclamadas. Ao final pugnaram pela total improcedência da demanda. Constata-se que, ao longo do processo, ambas as partes apresentaram diversas petições e documentos, o que resultou na formação de um acervo processual extenso e de difícil sistematização. Tal situação compromete a clareza do andamento processual e dificulta a compreensão adequada da controvérsia. É o relatório. Decido. Considerando o estado dos autos, a multiplicidade de documentos e manifestações que, em vez de esclarecer, dificultam a compreensão da controvérsia, entendo necessária a adoção de medida que viabilize a correta formação do convencimento deste Juízo. Nos termos do artigo 6º do CPC, que consagra o princípio da cooperação processual, é dever das partes e do Juízo atuar em conjunto para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, com vistas a racionalizar o debate processual e oportunizar a adequada organização das teses jurídicas, DETERMINO que as partes apresentem memoriais elucidativos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos quais deverão expor, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos, as provas já produzidas e os fundamentos que entendem essenciais ao julgamento da demanda. Após, retornem-me os autos conclusos. Confiro força de mandado e ofício. P.R.I. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito SPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0301365-76.2015.8.05.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: IVONE PINTO AZEVEDO, MATHILDE FERREIRA LOPES, MARIA JOSE DA ANUNCIACAO, NOEMIA FRANCO DE CARVALHO, RAIMUNDA HENRIQUE DE ARAUJO, SONIA BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE FARIAS DE OLIVEIRA SILVA, VIRGINIA LUCIA PURIFICACAO DA SILVA
AUTOR: BEATRIZ VITORIA DA SILVA em face de
INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, todos qualificados nos autos. Ao compulsar os autos, verifica-se que a controvérsia central reside na pretensão dos autores de revisão de benefícios de previdência complementar, especificamente a suplementação de aposentadoria e pensão, com base no Regulamento PETROS de 1969, e na extensão de reajustes salariais concedidos aos empregados ativos, sob a alegação de responsabilidade solidária das Rés. A demanda foi inicialmente proposta perante a Justiça do Trabalho, sob o argumento de que as diferenças pleiteadas decorreriam de uma obrigação de natureza trabalhista. Contudo, a Justiça Especializada reconheceu a sua incompetência material para processar e julgar a causa, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual (ID 257496418 a 257496455). Regularmente citadas, as rés apresentaram suas contestações (IDs 257479582 a 257479582, e 257498547). Em suas defesas, suscitaram questões preliminares, bem como a inexistência de direito adquirido às diferenças reclamadas. Ao final pugnaram pela total improcedência da demanda. Constata-se que, ao longo do processo, ambas as partes apresentaram diversas petições e documentos, o que resultou na formação de um acervo processual extenso e de difícil sistematização. Tal situação compromete a clareza do andamento processual e dificulta a compreensão adequada da controvérsia. É o relatório. Decido. Considerando o estado dos autos, a multiplicidade de documentos e manifestações que, em vez de esclarecer, dificultam a compreensão da controvérsia, entendo necessária a adoção de medida que viabilize a correta formação do convencimento deste Juízo. Nos termos do artigo 6º do CPC, que consagra o princípio da cooperação processual, é dever das partes e do Juízo atuar em conjunto para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, com vistas a racionalizar o debate processual e oportunizar a adequada organização das teses jurídicas, DETERMINO que as partes apresentem memoriais elucidativos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos quais deverão expor, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos, as provas já produzidas e os fundamentos que entendem essenciais ao julgamento da demanda. Após, retornem-me os autos conclusos. Confiro força de mandado e ofício. P.R.I. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito SPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0301365-76.2015.8.05.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0301365-76.2015.8.05.0001.
Interessado: Ivone Pinto Azevedo Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Mathilde Ferreira Lopes Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Maria Jose Da Anunciacao Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Noemia Franco De Carvalho Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Raimunda Henrique De Araujo Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Sonia Benedita Ribeiro Dos Santos Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Valdenice Farias De Oliveira Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Virginia Lucia Purificacao Da Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Beatriz Vitória Da Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371)
Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0301365-76.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: IVONE PINTO AZEVEDO e outros (8) Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO MARTINS EVANGELISTA, ADILSON FONSECA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON FONSECA MARTINS, MARIA DE LOURDES DALTRO MARTINS
Réu: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e outros Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, ANGELA SOUZA DA FONSECA, MARLUZI ANDREA COSTA BARROS, ADRIANA LIRA DE MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA LIRA DE MAGALHAES, MIZZI GOMES GEDEON ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0301365-76.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana designo audiência de conciliação para o dia 31/01/2025 15:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:31/01/2025 15:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407828 Extensão: 3407828 Sala virtual 04 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 11 de dezembro de 2024. THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Ivone Pinto Azevedo Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Mathilde Ferreira Lopes Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Maria Jose Da Anunciacao Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Noemia Franco De Carvalho Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Raimunda Henrique De Araujo Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Sonia Benedita Ribeiro Dos Santos Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Valdenice Farias De Oliveira Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Virginia Lucia Purificacao Da Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Beatriz Vitória Da Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371)
Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0301365-76.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: IVONE PINTO AZEVEDO, MATHILDE FERREIRA LOPES, MARIA JOSE DA ANUNCIACAO, NOEMIA FRANCO DE CARVALHO, RAIMUNDA HENRIQUE DE ARAUJO, SONIA BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE FARIAS DE OLIVEIRA SILVA, VIRGINIA LUCIA PURIFICACAO DA SILVA, BEATRIZ VITÓRIA DA SILVA
INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO R.H. Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC. Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita. Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal. Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0301365-76.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias. CONFIRO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Ivone Pinto Azevedo Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Mathilde Ferreira Lopes Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Maria Jose Da Anunciacao Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Noemia Franco De Carvalho Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Raimunda Henrique De Araujo Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Sonia Benedita Ribeiro Dos Santos Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Valdenice Farias De Oliveira Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Virginia Lucia Purificacao Da Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Beatriz Vitória Da Silva Advogado: Cristiano Martins Evangelista (OAB:BA18275) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Maria De Lourdes Daltro Martins (OAB:BA7763)
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371)
Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0301365-76.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: IVONE PINTO AZEVEDO, MATHILDE FERREIRA LOPES, MARIA JOSE DA ANUNCIACAO, NOEMIA FRANCO DE CARVALHO, RAIMUNDA HENRIQUE DE ARAUJO, SONIA BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE FARIAS DE OLIVEIRA SILVA, VIRGINIA LUCIA PURIFICACAO DA SILVA, BEATRIZ VITÓRIA DA SILVA
INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO R.H. Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC. Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita. Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal. Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0301365-76.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias. CONFIRO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA