Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTIANE REIS DA SILVA Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839)
REQUERIDO: ELIELSON REIS DE JESUS e outros Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CURATELA n. 8001247-33.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Vistos, etc. Vista ao Ministério Público. Prazo de trinta (30) dias. Após, à conclusão. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTIANE REIS DA SILVA Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839)
REQUERIDO: ELIELSON REIS DE JESUS e outros Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CURATELA n. 8001247-33.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Vistos, etc.Cumpra-se o Despacho id 380908769. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTIANE REIS DA SILVA Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839)
REQUERIDO: ELIELSON REIS DE JESUS e outros Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CURATELA n. 8001247-33.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Vistos, etc. Vista ao Ministério Público. Prazo de trinta (30) dias. Após, à conclusão. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTIANE REIS DA SILVA Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839)
REQUERIDO: ELIELSON REIS DE JESUS e outros Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CURATELA n. 8001247-33.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Vistos, etc.Cumpra-se o Despacho id 380908769. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Cristiane Reis Da Silva Advogado: Jamylle Gama Oliveira Argolo (OAB:BA20839)
Requerido: Almenaide Maria Reis
Requerido: Elielson Reis De Jesus Advogado: Jamylle Gama Oliveira Argolo (OAB:BA20839) Intimação: ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001247-33.2019.8.05.0248 Curatela Jurisdição: Serrinha Intime-se a parte autora para proceder a assinatura do Termo de curatela provisória. Serrinha, 25/10/2024. RENATA ARAÚJO VALADARES Diretora de Secretaria
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Cristiane Reis Da Silva Advogado: Jamylle Gama Oliveira Argolo (OAB:BA20839)
Requerido: Almenaide Maria Reis
Requerido: Elielson Reis De Jesus Advogado: Jamylle Gama Oliveira Argolo (OAB:BA20839) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CURATELA n. 8001247-33.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
REQUERENTE: CRISTIANE REIS DA SILVA Advogado(s): MATHEUS VIANA SANTOS (OAB:BA27231), JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO registrado(a) civilmente como JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839)
REQUERIDO: ALMENAIDE MARIA REIS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001247-33.2019.8.05.0248 Curatela Jurisdição: Serrinha Vistos etc. 1. CRISTIANE REIS DA SILVA requereu a sua nomeação como curadora da mãe, Sra. ALMENAIDE MARIA REIS, em substituição ao curador antes designado, referindo que este se mudou para outro estado, não podendo exercer a curadoria a contento. Juntou documentos. Instado a se manifestar o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar, pugnando que fosse realizada inspeção judicial para avaliar se possui condições de cuidar da curatelada, assim como que o antigo curador fosse incluído no polo passivo e citado. A parte autora se manifestou no id.404261960, juntando novos documentos, dentre os quais termo de concordância do antigo curador com a substituição. 2. É o sucinto relatório. DECIDO. O objetivo da medida é promover os interesses legítimos da interditada. É possível tal desiderato. Consta dos autos certidão de óbito do(a) curador(a) nomeado(a) à interditada, bem como sentença prolatada em 18 de outubro de 2012, declarando a absoluta incapacidade da requerida (id.33610855). A promovente demonstrou ser filha da interditada, que o antigo curador e demais filhos da curatelada concordam com a substituição da nomeação, sendo que a promovente é quem de fato exerce a representação da interditada perante o INSS. 3. Assim, considerando-se o que dos autos consta e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, especialmente o parecer favorável do Ministério Público, defiro provisoriamente a substituição da CURATELA de ALMENAIDE MARIA REIS à Sra. CRISTIANE REIS DA SILVA, observados os poderes estabelecidos pela sentença que declarou a interdição, devendo ser esta intimada para assinar o termo de compromisso de curadora em 05 (cinco) dias, juntando aos autos cópia assinada do mesmo no referido prazo, com as observâncias da lei. 4. Determino a realização de sindicância judicial por Oficial de Justiça no âmbito da residência da interditanda, atentando para a sua relação com a requerente com o ambiente doméstico e familiar em que se encontra inserida, no prazo de 30 dias, na forma do art. 1.771 do Código Civil. O auto deverá ser apresentado no prazo de 30 dias da expedição do mandado. 5. Oficie-se ao INSS para que encaminhe ao juízo, no prazo de 10 dias, laudo pericial médico e entrevista social que lastrearam o deferimento de eventual benefício percebido perante a autarquia. 6. Intime-se a promovente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, atestado de sanidade física e mental para o exercício da curatela, certidão de antecedentes criminais, assim como de distribuição de ações criminais e cíveis perante a Justiça Comum Federal e Estadual. 7. Defiro a emenda à inicial e determino a citação do antigo curador, qualificado no id.404261960. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se termo de compromisso. Ciência ao MP. Expeça-se precatória, se necessário. Serrinha, 04 de outubro de 2023. Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito