Cumprimento de sentençaBenefício de OrdemCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO
CPF
Autor
MARIA SANTANA DOS SANTOS
Autor
GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO
CPF
Reu
MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
CPF
Reu
MUNICIPIO DE ENTRE RIOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO
OAB/BA 53015·CPF·Representa: Autor
LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO
OAB/BA 37694·CPF·Representa: Autor
THAMIRES SIMOES SILVA
OAB/BA 45244·CPF·Representa: Autor
MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
OAB/BA 70602·CPF·Representa: Autor
LEONEU DA SILVA BANDEIRA
OAB/BA 44228·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000812-95.2016.8.05.0076.
Autora: MARIA SANTANA DOS SANTOS Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, Maria Santana dos Santos, requer o prosseguimento do feito com a determinação de sequestro de valores nas contas do ente público executado, MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, em razão do não pagamento voluntário da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Conforme se verifica dos autos, o Município executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento da RPV no prazo legal de 2 (dois) meses. Contudo, conforme atesta a certidão de ID 542791796, o prazo transcorreu sem que houvesse a comprovação da quitação do débito.
Ante o exposto, considerando o esgotamento do prazo legal sem o cumprimento voluntário da obrigação, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino o sequestro de valores nas contas de titularidade do MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, via sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo atualizado. Proceda-se à inclusão da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD. Restando frutífera a constrição, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Infrutífera a diligência ou bloqueado valor irrisório, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. ANDRE LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição
29/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 208/2025 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000812-95.2016.8.05.0076 2. Credor: MARIA SANTANA DOS SANTOS 2.1 Inscrito no CPF sob o nº 009.052.425-05 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ 7.720,42 (Sete mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB - 04070 / Agência 0345 5. Advogado: Bel. LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB/BA nº 37.694 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 24 de setembro de 2025. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juiza de Direito
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 208/2025 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000812-95.2016.8.05.0076 2. Credor: MARIA SANTANA DOS SANTOS 2.1 Inscrito no CPF sob o nº 009.052.425-05 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ 7.720,42 (Sete mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB - 04070 / Agência 0345 5. Advogado: Bel. LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB/BA nº 37.694 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 24 de setembro de 2025. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juiza de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 208/2025 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000812-95.2016.8.05.0076 2. Credor: MARIA SANTANA DOS SANTOS 2.1 Inscrito no CPF sob o nº 009.052.425-05 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ 7.720,42 (Sete mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB - 04070 / Agência 0345 5. Advogado: Bel. LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB/BA nº 37.694 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 24 de setembro de 2025. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juiza de Direito
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 208/2025 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000812-95.2016.8.05.0076 2. Credor: MARIA SANTANA DOS SANTOS 2.1 Inscrito no CPF sob o nº 009.052.425-05 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ 7.720,42 (Sete mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB - 04070 / Agência 0345 5. Advogado: Bel. LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB/BA nº 37.694 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 24 de setembro de 2025. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juiza de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 CERTIDÃO Proc. 8000812-95.2016.8.05.0076 C E R T I F I C O, para os devidos fins que se fizerem necessários, que nesta data, embora intimada a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o crédito devido, DEIXOU transcorrer in albis o referido prazo. Em ato continuo, abro vista à parte ré por 05 dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Entre Rios, Estado da Bahia, em 5 de agosto de 2025 MARCOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Autorizado
06/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000812-95.2016.8.05.0076.
Exequente: Maria Santana Dos Santos Advogado: Lucia Miranda De Oliveira Carvalho (OAB:BA37694)
Executado: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000812-95.2016.8.05.0076 Parte
Autora: MARIA SANTANA DOS SANTOS Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000812-95.2016.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por MARIA SANTANA DOS SANTOS contra MUNICIPIO DE ENTRE RIOS, por meio do qual requereu o adimplemento da obrigação de pagar fixada pelo Juízo, requerendo o pagamento dos valores indicados no ID 72162785. A parte executada apresentou impugnação, alegando, em suma, excesso nos valores requeridos. A exequente se manifestou em seguida. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. DECIDO. A impugnação não deve ser acolhida, porque o Município executado utilizou taxa de juros diversa da que consta na sentença, para atualização dos cálculos. Em razão disso, o valor que indicou como correto destoa do requerido pela parte exequente.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada e HOMOLOGO a memória de cálculo coligida no ID 72162817, para que produza seus efeitos jurídicos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o crédito devido, segundo os parâmetros definidos nos autos (art. 1º, III, Instrução Normativa PRES. Nº 01/2018, do TJBA). Em seguida, vista à parte ré por 05 dias. Ocorrendo inércia ou concordância expressa da parte executada, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC, observando-se os limites legais, a depender do ente público executado. Para estabelecer o teto para pagamento por RPV, deve ser observada a data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento e, consequentemente, a lei vigente à época, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite (art. 1º §1º, Decreto Judiciário n. 106/2023, do TJBA). Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser o do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV, conforme tese do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 729107, com repercussão geral (Tema 792), bem como a resposta do CNJ à consulta nº 0000621-21.2023.2.00.0000 e no art. 1º §2º, Decreto Judiciário n. 106/2023, do TJBA. Havendo verba honorária sucumbencial e/ou contratual, expedir os requisitórios separadamente, caso requerido, observando-se as disposições normativas aplicáveis à matéria. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento o RPV no prazo legal, e, quanto ao precatório, intime-se a parte exequente, por seu(sua) advogado(a), para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato Conjunto TJBA n. 15/2020. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a esta força de mandado/ofício/carta precatória. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Rejeição
11/12/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)