Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069)
EXECUTADO: NOBRE E MONTALVAO MEDICAMENTOS LTDA e outros Advogado(s): TULIO DA LUZ LINS PARCA (OAB:DF64487) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8082573-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de processo em que foi noticiado pelas partes a realização de acordo em relação ao objeto litigioso do processo, juntado em ID 510232625. Vieram conclusos. Quanto à anuência da parte autora, o acordo foi assinado digitalmente pelo seu advogado com ICP-BR. O causídico tem procuração com poderes de transação conforme ID 450419338 e 450419337. Quanto à anuência da parte ré, o acordo foi assinado digitalmente com ICP-BR pela parte. Finalmente, quanto ao conteúdo do acordo, não há qualquer ilegalidade aparente que impeça a sua homologação.
Ante o exposto, e sendo este o requerimento das partes, declaro a SUSPENSÃO DO FEITO até o vencimento final da obrigação, em 30/07/2030, com fulcro no artigo 922 do CPC. Superado o prazo sem manifestação das partes, intime-se o credor para, em 15 dias, apresentar cálculos atualizados do montante atualmente devido. Na oportunidade, deverá ainda informar os meios de cumprimento que entenda aptos a garantir o adimplemento da dívida. Em caso de omissão, a fase de cumprimento será suspensa na forma do art. 921, III do CPC.Decorrido o prazo assinado, voltem conclusos para DESPACHO. Havendo notícia de plena quitação, conclusos para SENTENÇA EXTINTIVA. P.R.I. Salvador, 24 de março de 2026. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito