Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Meira Agropecuaria Ltda Advogado: Marcos Roberto Chaves Bruno (OAB:DF25888) Parte Re: Agrojaborandi- Agroindustrial Ltda Advogado: Ariete Candida Da Silva (OAB:GO36881) Parte Re: Tercom Participações E Incorporações Ltd Advogado: Domingos Dias Filho (OAB:DF9413) Advogado: Ariovaldo Aparecido Da Camara (OAB:DF44703)
Autor: Sergio Teixeira Gontijo Advogado: Luiz Paulo De Sequeira Junior (OAB:RJ134956) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Considerando a oposição de Embargos de Declaração, intimamos o(a) advogado(a) da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos seguirão sua tramitação normal. Cocos, 18 de dezembro de 2024 Sandra Maria Alkmim Santos Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000058-80.2015.8.05.0060 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cocos Parte
23/12/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Meira Agropecuaria Ltda Advogado: Marcos Roberto Chaves Bruno (OAB:DF25888) Parte Re: Agrojaborandi- Agroindustrial Ltda Advogado: Ariete Candida Da Silva (OAB:GO36881) Parte Re: Tercom Participações E Incorporações Ltd Advogado: Domingos Dias Filho (OAB:DF9413) Advogado: Ariovaldo Aparecido Da Camara (OAB:DF44703)
Autor: Sergio Teixeira Gontijo Advogado: Luiz Paulo De Sequeira Junior (OAB:RJ134956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000058-80.2015.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GONTIJO e outros Advogado(s): MARCOS ROBERTO CHAVES BRUNO (OAB:DF25888), LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB:RJ134956) PARTE RE: AGROJABORANDI- AGROINDUSTRIAL LTDA e outros Advogado(s): DOMINGOS DIAS FILHO (OAB:DF9413), ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB:DF44703), WARLEY BATISTA DE MATOS registrado(a) civilmente como WARLEY BATISTA DE MATOS (OAB:GO50413) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000058-80.2015.8.05.0060 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cocos Parte
Vistos. Ante o teor do ID nº 475780303, determino ao Cartório que proceda às devidas alterações no polo passivo, devendo habilitar a patrona subscritora da referida peça. Feito, intime-se a empresa requerida acerca do despacho proferido ao ID nº 475391254. Fica inalterado o prazo ali estabelecido para a manifestação da parte. Após, nova conclusão. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto 01
17/12/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
13/12/2024, 00:00
Homologação de Transação
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Meira Agropecuaria Ltda Advogado: Marcos Roberto Chaves Bruno (OAB:DF25888) Parte Re: Agrojaborandi- Agroindustrial Ltda Advogado: Ariete Candida Da Silva (OAB:GO36881) Parte Re: Tercom Participações E Incorporações Ltd Advogado: Domingos Dias Filho (OAB:DF9413) Advogado: Ariovaldo Aparecido Da Camara (OAB:DF44703)
Autor: Sergio Teixeira Gontijo Advogado: Luiz Paulo De Sequeira Junior (OAB:RJ134956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000058-80.2015.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GONTIJO e outros Advogado(s): MARCOS ROBERTO CHAVES BRUNO (OAB:DF25888), LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB:RJ134956) PARTE RE: AGROJABORANDI- AGROINDUSTRIAL LTDA e outros Advogado(s): DOMINGOS DIAS FILHO (OAB:DF9413), ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB:DF44703), WARLEY BATISTA DE MATOS registrado(a) civilmente como WARLEY BATISTA DE MATOS (OAB:GO50413) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000058-80.2015.8.05.0060 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cocos Parte
Vistos. Ante o teor do ID nº 475780303, determino ao Cartório que proceda às devidas alterações no polo passivo, devendo habilitar a patrona subscritora da referida peça. Feito, intime-se a empresa requerida acerca do despacho proferido ao ID nº 475391254. Fica inalterado o prazo ali estabelecido para a manifestação da parte. Após, nova conclusão. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto 01
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Meira Agropecuaria Ltda Advogado: Marcos Roberto Chaves Bruno (OAB:DF25888) Parte Re: Agrojaborandi- Agroindustrial Ltda Advogado: Ariete Candida Da Silva (OAB:GO36881) Parte Re: Tercom Participações E Incorporações Ltd Advogado: Domingos Dias Filho (OAB:DF9413) Advogado: Ariovaldo Aparecido Da Camara (OAB:DF44703)
Autor: Sergio Teixeira Gontijo Advogado: Luiz Paulo De Sequeira Junior (OAB:RJ134956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000058-80.2015.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GONTIJO e outros Advogado(s): MARCOS ROBERTO CHAVES BRUNO (OAB:DF25888), LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB:RJ134956) PARTE RE: AGROJABORANDI- AGROINDUSTRIAL LTDA e outros Advogado(s): DOMINGOS DIAS FILHO (OAB:DF9413), ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB:DF44703), WARLEY BATISTA DE MATOS registrado(a) civilmente como WARLEY BATISTA DE MATOS (OAB:GO50413) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000058-80.2015.8.05.0060 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cocos Parte
Vistos. Intime-se a requerida, Agrojaborandi Agroindustrial LTDA, para, querendo, se manifestar acerca do ID nº 475209657, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto 01
05/12/2024, 00:00
Documento (Informações)
02/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Meira Agropecuaria Ltda Advogado: Marcos Roberto Chaves Bruno (OAB:DF25888) Parte Re: Agrojaborandi- Agroindustrial Ltda Advogado: Warley Batista De Matos (OAB:GO50413) Parte Re: Tercom Participações E Incorporações Ltd Advogado: Domingos Dias Filho (OAB:DF9413) Advogado: Ariovaldo Aparecido Da Camara (OAB:DF44703)
Autor: Sergio Teixeira Gontijo Advogado: Luiz Paulo De Sequeira Junior (OAB:RJ134956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000058-80.2015.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GONTIJO e outros Advogado(s): MARCOS ROBERTO CHAVES BRUNO (OAB:DF25888), LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB:RJ134956) PARTE RE: AGROJABORANDI- AGROINDUSTRIAL LTDA e outros Advogado(s): DOMINGOS DIAS FILHO (OAB:DF9413), ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB:DF44703), WARLEY BATISTA DE MATOS registrado(a) civilmente como WARLEY BATISTA DE MATOS (OAB:GO50413) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000058-80.2015.8.05.0060 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cocos Parte
Vistos.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse movida por Meira Agropecuária LTDA em face da Agrojaborandi Empreendimentos Imobiliários e Eltecom Participações e Incorporações LTDA, esta, enquanto litisconsorte. Em atendimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000058-80.2015.8.05.0060, este Juízo determinou a realização de Audiência de Justificação, realizada em 10 de outubro de 2024 (ID nº 468149749), e determinou a intimação das partes para indicarem quais documentos deveriam ser objeto de perícia, determinação esta atendida pela requerente ao ID de nº 467208745, enquanto as demais partes quedaram-se inertes. Em petição atravessada ao ID nº 472439059, a Eltecom Participações e Incorporações LTDA requereu a apreciação dos requerimentos que constam dos IDs nº ID 430448934 e nº ID 451312742, concernentes a concessão de liminar para anotação/averbação nas matrículas tombadas sob os números 2667, 2668, 1583 e 1582, correspondentes às fazendas Aldeia, Samambaia, Primavera e Cristalina, objetos do litígio, sob a alegação de que não há nas respectivas matrículas dos imóveis a informação de que tramita a presente ação, o que ensejaria o risco de venda dos bens antes do julgamento do feito. É o relatório. Decido. A sistemática processual, conforme o art. 300 do CPC, impõe a obrigatoriedade da presença de dois pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a relevância da fundamentação do pleito (fumus boni iuris), bem como o perigo de dano, capaz de gerar lesão grave ou de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do processo. Vale dizer que o deferimento decorre, por imperativo, da presença simultânea dos requisitos autorizadores da medida. Na hipótese vertente, verossimilhança do quanto alegado resta configurada ante a inexistência de averbação nas matrículas demonstrada através dos documentos juntados aos autos (IDs nº 430448935/430448938). Demais disso, por cautela, cabe a medida também com a finalidade de resguardar os direitos de terceiros de boa-fé, que venham a adquirir uma ou mais das áreas cuja posse se discute. Cabe ressaltar que a anotação no registro imobiliário acerca da ação abarcando o imóvel objeto da matrícula visa tão somente dar publicidade a terceiros de boa-fé a respeito da existência de litígio judicial sobre o imóvel e não interfere no direito de propriedade ou mesmo no direito do possuidor. Tal medida encontra amparo no art. 167, I, item 21, da Lei nº 6.015 /73, que dispõe que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórios, relativas a imóveis.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cocos- BA, para que proceda à anotação acerca desta Ação Possessória nas matrículas dos imóveis sob os números 2667, 2668, 1583 e 1582. Ao Cartório, para que informe a lista de profissionais cadastrados junto ao sistema de apoio à perícia do TJBA, competentes para realizar o exame pericial nos documentos indicados pela parte autora ao ID nº 467208745. Após, retornem-me conclusos para a nomeação do expert. Intimações necessárias. Atribuo ao presente decisum força de mandado e ofício. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto 01
18/11/2024, 00:00
Documento (Informações)
13/11/2024, 00:00
Liminar
11/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Meira Agropecuaria Ltda Advogado: Marcos Roberto Chaves Bruno (OAB:DF25888) Parte Re: Agrojaborandi- Agroindustrial Ltda Advogado: Warley Batista De Matos (OAB:GO50413) Parte Re: Tercom Participações E Incorporações Ltd Advogado: Domingos Dias Filho (OAB:DF9413) Advogado: Ariovaldo Aparecido Da Camara (OAB:DF44703)
Autor: Sergio Teixeira Gontijo Advogado: Luiz Paulo De Sequeira Junior (OAB:RJ134956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000058-80.2015.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GONTIJO e outros Advogado(s): MARCOS ROBERTO CHAVES BRUNO (OAB:DF25888), LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB:RJ134956) PARTE RE: AGROJABORANDI- AGROINDUSTRIAL LTDA e outros Advogado(s): DOMINGOS DIAS FILHO (OAB:DF9413), ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB:DF44703), WARLEY BATISTA DE MATOS registrado(a) civilmente como WARLEY BATISTA DE MATOS (OAB:GO50413) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000058-80.2015.8.05.0060 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cocos Parte
Vistos. Em atendimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000058-80.2015.8.05.0060, designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, no formato presencial, em 10 de outubro de 2024 as 09:30, devendo a parte autora comparecer acompanhada de, no máximo, três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem quais documentos deverão ser objeto de perícia, relacionando sua pertinência para o deslinde do feito, não servindo para tanto o mero requerimento genérico. Reservo-me a apreciar o pedido formulado ao ID nº 451312742 após a realização da Audiência de Justificação. Observe, o Cartório, o teor do ID nº 399890003 e proceda às alterações necessárias. Cumpra-se. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto 01
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 00:00
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Meira Agropecuaria Ltda Advogado: Marcos Roberto Chaves Bruno (OAB:DF25888) Parte Re: Agrojaborandi- Agroindustrial Ltda Advogado: Warley Batista De Matos (OAB:GO50413) Parte Re: Tercom Participações E Incorporações Ltd Advogado: Domingos Dias Filho (OAB:DF9413) Advogado: Ariovaldo Aparecido Da Camara (OAB:DF44703)
Autor: Sergio Teixeira Gontijo Advogado: Luiz Paulo De Sequeira Junior (OAB:RJ134956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000058-80.2015.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GONTIJO e outros Advogado(s): MARCOS ROBERTO CHAVES BRUNO (OAB:DF25888), LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB:RJ134956) PARTE RE: AGROJABORANDI- AGROINDUSTRIAL LTDA e outros Advogado(s): DOMINGOS DIAS FILHO (OAB:DF9413), ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB:DF44703), WARLEY BATISTA DE MATOS registrado(a) civilmente como WARLEY BATISTA DE MATOS (OAB:GO50413) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000058-80.2015.8.05.0060 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cocos Parte
Vistos. Em atendimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000058-80.2015.8.05.0060, designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, no formato presencial, em 10 de outubro de 2024 as 09:30, devendo a parte autora comparecer acompanhada de, no máximo, três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem quais documentos deverão ser objeto de perícia, relacionando sua pertinência para o deslinde do feito, não servindo para tanto o mero requerimento genérico. Reservo-me a apreciar o pedido formulado ao ID nº 451312742 após a realização da Audiência de Justificação. Observe, o Cartório, o teor do ID nº 399890003 e proceda às alterações necessárias. Cumpra-se. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto 01