Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ADHERBAL CARDOSO LINHARES, VERA LUCIA CHAVES LINHARES Requerido(a)
REU: RUY ARGEU DO AMARAL ANDRADE, ROGERIO LUNA CARIBE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0007475-14.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que foi juntado aos autos certidão informando o falecimento do primeiro autor JOSE ADHERBAL CARDOSO LINHARES. Caso confirmada a informação, faz-se necessária a habilitação de herdeiros/espólio, a fim de regularizar o polo ativo da demanda no intuito de prosseguimento do feito e a juntada da certidão de óbito. Assim, suspendo o curso feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 313, I, do CPC, determinando a intimação da segunda autora Vera Lúcia Chaves Linhares, através de seu patrono, para habilitar o espólio, sucessor ou herdeiros do de cujus, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com respaldo no art. 313, §2º, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 6 de junho de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN/GSM
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jose Adherbal Cardoso Linhares Advogado: Euvaldo Teixeira De Matos Filho (OAB:BA11962)
Autor: Vera Lucia Chaves Linhares Advogado: Euvaldo Teixeira De Matos Filho (OAB:BA11962)
Reu: Ruy Argeu Do Amaral Andrade Advogado: Cristiano Baccin Da Silva (OAB:BA763-B) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817)
Reu: Rogerio Luna Caribe Advogado: Kleuber Reis Carreiro De Medeiros (OAB:BA27021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0007475-14.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente
AUTOR: JOSE ADHERBAL CARDOSO LINHARES, VERA LUCIA CHAVES LINHARES Requerido(a)
REU: RUY ARGEU DO AMARAL ANDRADE, ROGERIO LUNA CARIBE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0007475-14.2008.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição de ID. 460508404 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. Salvador/BA, 28 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ADHERBAL CARDOSO LINHARES, VERA LUCIA CHAVES LINHARES Requerido(a)
REU: RUY ARGEU DO AMARAL ANDRADE, ROGERIO LUNA CARIBE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0007475-14.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que foi juntado aos autos certidão informando o falecimento do primeiro autor JOSE ADHERBAL CARDOSO LINHARES. Caso confirmada a informação, faz-se necessária a habilitação de herdeiros/espólio, a fim de regularizar o polo ativo da demanda no intuito de prosseguimento do feito e a juntada da certidão de óbito. Assim, suspendo o curso feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 313, I, do CPC, determinando a intimação da segunda autora Vera Lúcia Chaves Linhares, através de seu patrono, para habilitar o espólio, sucessor ou herdeiros do de cujus, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com respaldo no art. 313, §2º, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 6 de junho de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN/GSM
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jose Adherbal Cardoso Linhares Advogado: Euvaldo Teixeira De Matos Filho (OAB:BA11962)
Autor: Vera Lucia Chaves Linhares Advogado: Euvaldo Teixeira De Matos Filho (OAB:BA11962)
Reu: Ruy Argeu Do Amaral Andrade Advogado: Cristiano Baccin Da Silva (OAB:BA763-B) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817)
Reu: Rogerio Luna Caribe Advogado: Kleuber Reis Carreiro De Medeiros (OAB:BA27021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0007475-14.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente
AUTOR: JOSE ADHERBAL CARDOSO LINHARES, VERA LUCIA CHAVES LINHARES Requerido(a)
REU: RUY ARGEU DO AMARAL ANDRADE, ROGERIO LUNA CARIBE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0007475-14.2008.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição de ID. 460508404 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. Salvador/BA, 28 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM