Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA-Vistos, etc.Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por B. H. M. F., menor, representado por Rosana da Silva Martins em face de Gilvan Ferreira da Silva.Intimada para manifestar interesse em prosseguir com o feito, a genitora do menor quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.É o breve relatório.Decido.Diante da ausência de manifestação da representante do menor, impõe-se a extinção do processo.Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.Atribuo à presente sentença força de mandado, carta e ofício.Publique-se. Intimem-se.Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas.Cumpra-se.CAETITÉ/BA, data do sistema.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular