Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8018144-37.2022.8.05.0150.
Exequente: Patrick Souza Vieira Dos Santos Advogado: Leila Maria Da Silva Schindler (OAB:BA52010)
Executado: Gileno Cezar Rodrigues De Sousa Filho Advogado: Joao Francisco De Assis Neto (OAB:BA37674) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 8018144-37.2022.8.05.0150 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
AUTOR: EXEQUENTE: PATRICK SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
RÉU: EXECUTADO: GILENO CEZAR RODRIGUES DE SOUSA FILHO
EXEQUENTE: PATRICK SOUZA VIEIRA DOS SANTOS em desfavor de
EXECUTADO: GILENO CEZAR RODRIGUES DE SOUSA FILHO. Em petição, a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório. Decido. Preliminarmente, compulsando aos autos, verifico o réu foi citado. Devidamente intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência do autor, quedou-se inerte. Isto posto, considerando a petição retro, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8018144-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intentada por Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas de arquivamento. Camaçari - BA, 18 de setembro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito asa