IGOR SOUZA DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR SOUZA DE JESUS
Reu
SAMPAIO'S COMERCIAL LTDA - ME
Reu
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Representa: Autor
VERBENA MOTA CARNEIRO
OAB/BA 14357·CPF·Representa: Autor
IGOR SOUZA DE JESUS
OAB/BA 23302·CPF·Representa: Réu
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
OAB/BA 73722·CPF·Representa: Réu
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571·CPF·Representa: Réu
ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
OAB/BA 1048·CPF·Representa: Réu
VERBENA MOTA CARNEIRO
OAB/BA 14357·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: SAMPAIO'S COMERCIAL LTDA - ME, ANDERSON SAMPAIO PIMENTEL, FABIO SAMPAIO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0566467-27.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
Vistos. Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes, bem como o disposto na certidão de Id 547275213, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entender necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio. Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 04