Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000280-03.2023.8.05.0230.
REQUERENTE: RAFAEL BASTOS DE JESUS, RUTE SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: VERONICA MOREIRA MIRANDA DESPACHO 1. Considerando que a emenda requerida, notadamente no que diz respeito a fixação da prestação de alimentos em percentual do salário mínimo não está expressamente prevista no acordo submetido à homologação, deverá o advogado anexar aos autos termo aditivo ou declaração firmada pelas partes interessadas anuindo à referida estipulação. 2. Após, sigam os autos ao MP. 3. Por fim, venham os autos para sentença homologatória. ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS. Santo Estevão (Ba), 25 de maio de 2026 PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito (em substituição legal)
Intimação - DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) [Dissolução] Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO