JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE
Autor
Advogados / Representantes
DANIEL LUZ
OAB/BA 32667·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE
OAB/BA 4087·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087)
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS e outros Advogado(s): DANIEL LUZ NABUCO (OAB:BA32667) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004120-86.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
Vistos, etc. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e argumentos apresentados pela Executada (ID 554606023), na qual informa a impossibilidade fática de apresentar os documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis. No mesmo prazo, deverá o Exequente requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, meios alternativos para a obtenção dos documentos necessários à averbação da penhora ou indicando outros bens passíveis de constrição. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Itabuna, 23 de abril de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 1º Substituo
27/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS, TATIANA FONTES DE ASSIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a petição de ID 511032507 veio desacompanhada das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004120-86.2020.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais referentes à intimação da inventariante. ITABUNA/BA, 20 de janeiro de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS, TATIANA FONTES DE ASSIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a petição de ID 511032507 veio desacompanhada das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004120-86.2020.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais referentes à intimação da inventariante. ITABUNA/BA, 20 de janeiro de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS, TATIANA FONTES DE ASSIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a petição de ID 511032507 veio desacompanhada das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004120-86.2020.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais referentes à intimação da inventariante. ITABUNA/BA, 20 de janeiro de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS, TATIANA FONTES DE ASSIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a petição de ID 511032507 veio desacompanhada das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004120-86.2020.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais referentes à intimação da inventariante. ITABUNA/BA, 20 de janeiro de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087)
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS e outros Advogado(s): DANIEL LUZ NABUCO (OAB:BA32667) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004120-86.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc. Diante das informações trazidas no ID. 511032507, visando atender ao quanto solicitado pelo Registro Imobiliário, expeça-se mandado visando a intimação inventariante Tatiana Fontes de Assis, no endereço ali informado, para que informe a este juízo, no prazo de quinze (15) dias, se dispõe dos documentos apontados. Havendo custas, pelo exequente. Itabuna, 13 de novembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 1º Substituto
17/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
13/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087)
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS e outros Advogado(s): DANIEL LUZ NABUCO (OAB:BA32667) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004120-86.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc. Conforme consta da Decisão Monocrática de Id. 443996982, o eminente desembargador entendeu necessário reparar a decisão de Id. 431150768, mantendo a penhora determinada por este juízo sobre a Fazenda Boa Vista, para que, em caso de ser alienado judicialmente, ser resguardado inicialmente os "valores cabíveis e pertinentes ao Credor Hipotecário e, após então, o que eventualmente sobejar, servirá de adimplemento à parte Exequente". Desta ficou forma ficou evidente que, em razão da impenhorabilidade relativa (art. 69 do Decreto-Lei n.º 167/67), é possível o registro da penhora requerida, ressalvado, entretanto, que deve observar o direito de preferência do credor hipotecário existente no momento da penhora, determinando a expedição de ofício ao Cartório para a averbação da penhora na forma do art. 844 do CPC e a intimação do credor hipotecário quanto á penhora e alienação futura do bem hipotecado, em razão do seu direito de preferência. Conforme se observa no Id. 449045285, assim procedeu este juízo, intimando o Exequente para proceder ao quanto determinado no art. 799, IX, e 844 do CPC. Observo que houve determinação de intimação pessoal do Exequente para promover os atos ante a inércia do seu advogado, mas não há nos autos comprovação da expedição demandado de intimação, tendo sido apenas disponibilizado o despacho do Diário oficial (Id. 480494187). Cumpra-se conforme determinado no Id. 470488898. Itabuna, 7 de maio de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 1º Substituto
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087)
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS e outros Advogado(s): DANIEL LUZ NABUCO (OAB:BA32667) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004120-86.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc. Conforme consta da Decisão Monocrática de Id. 443996982, o eminente desembargador entendeu necessário reparar a decisão de Id. 431150768, mantendo a penhora determinada por este juízo sobre a Fazenda Boa Vista, para que, em caso de ser alienado judicialmente, ser resguardado inicialmente os "valores cabíveis e pertinentes ao Credor Hipotecário e, após então, o que eventualmente sobejar, servirá de adimplemento à parte Exequente". Desta ficou forma ficou evidente que, em razão da impenhorabilidade relativa (art. 69 do Decreto-Lei n.º 167/67), é possível o registro da penhora requerida, ressalvado, entretanto, que deve observar o direito de preferência do credor hipotecário existente no momento da penhora, determinando a expedição de ofício ao Cartório para a averbação da penhora na forma do art. 844 do CPC e a intimação do credor hipotecário quanto á penhora e alienação futura do bem hipotecado, em razão do seu direito de preferência. Conforme se observa no Id. 449045285, assim procedeu este juízo, intimando o Exequente para proceder ao quanto determinado no art. 799, IX, e 844 do CPC. Observo que houve determinação de intimação pessoal do Exequente para promover os atos ante a inércia do seu advogado, mas não há nos autos comprovação da expedição demandado de intimação, tendo sido apenas disponibilizado o despacho do Diário oficial (Id. 480494187). Cumpra-se conforme determinado no Id. 470488898. Itabuna, 7 de maio de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 1º Substituto
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Jose Carlos Riella Da Costa Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087)
Executado: Plinio Augusto Silva De Assis
Executado: Tatiana Fontes De Assis Advogado: Daniel Luz (OAB:BA32667) Terceiro
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004120-86.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087)
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS e outros Advogado(s): DANIEL LUZ (OAB:BA32667) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8004120-86.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Requer o Exequente que este juízo expeça ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da penhora lançada sobre parte do imóvel (ID. 203238278). Contudo, nos termos dos arts. 799, IX e 844 do CPC, cabe ao Exequente providenciar essa averbação, com o recolhimento no ofício respectivo das custas necessárias. Assim, indefiro o pedido. Quanto a intimação do credor hipotecário, cumpra o Cartório conforme determinado no ID. 449045285. Havendo custas, pela parte Exequente. Itabuna, 21 de fevereiro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Jose Carlos Riella Da Costa Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087)
Executado: Plinio Augusto Silva De Assis
Executado: Tatiana Fontes De Assis Advogado: Daniel Luz (OAB:BA32667) Terceiro
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004120-86.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087)
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS e outros Advogado(s): DANIEL LUZ (OAB:BA32667) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8004120-86.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Não tendo o advogado da parte autora promovido as diligências que lhe incumbiam, intime-se o(a) Exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra-lhe a falta, cumprindo o quanto determinado na Decisão proferida pela Egrégia Quarta Câmara Cível (Id. 443996982). Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão. Itabuna, 23 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito – 1º Substituto
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Jose Carlos Riella Da Costa Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087)
Executado: Plinio Augusto Silva De Assis
Executado: Tatiana Fontes De Assis Advogado: Daniel Luz (OAB:BA32667) Terceiro
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004120-86.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087)
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS e outros Advogado(s): DANIEL LUZ (OAB:BA32667) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8004120-86.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Não tendo o advogado da parte autora promovido as diligências que lhe incumbiam, intime-se o(a) Exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra-lhe a falta, cumprindo o quanto determinado na Decisão proferida pela Egrégia Quarta Câmara Cível (Id. 443996982). Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão. Itabuna, 23 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito – 1º Substituto
28/10/2024, 00:00
Mero expediente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Jose Carlos Riella Da Costa Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087)
Executado: Plinio Augusto Silva De Assis
Executado: Tatiana Fontes De Assis Advogado: Daniel Luz (OAB:BA32667) Terceiro
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004120-86.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIELLA DA COSTA Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087)
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO SILVA DE ASSIS e outros Advogado(s): DANIEL LUZ (OAB:BA32667) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8004120-86.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Intimem-se a parte Exequente e o Credor Hipotecário para ciência da Decisão Monocrática de Id. 443996982. Antes de dar cumprimento ao quanto determinado pela Egrégia Câmara Cível, intime-se a parte Exequente para cumprir o quanto solicitado no Id. 431150768, parte final. Após, conclusos. Itabuna, 9 de julho de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito – 1º Substituto
30/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 00:00
Mero expediente
09/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:00
Mero expediente
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
28/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
16/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:00
Mero expediente
05/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 00:00
Mero expediente
25/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2023, 00:00
Mero expediente
21/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:00
Outras Decisões
17/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2021, 00:00
Mero expediente
18/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
16/07/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2021, 00:00
Suspeição
17/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
05/04/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 00:00
Publicação
10/02/2021, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2020, 00:00
Publicação
08/12/2020, 00:00
Publicação
06/12/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 00:00
Mero expediente
18/11/2020, 00:00
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)