Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0106139-46.2009.8.05.0001.
EXEQUENTE: JOSE FERNANDO GOMES DE PAULA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, SAVEIRO SA NACIONAL DE VEICULOS LTDA, MARIVALDO RAMOS DOS SANTOS 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] Defiro o pedido de ID 541329855. Ao Cartório, para proceder ao desentranhamento. 2. O espólio de JOSÉ FERNANDO GOMES DE PAULA, representado por sua inventariante, ANA EDMEA FIGUEIREDO DE PAULA, requereu HABILITAÇÃO, visando à sucessão processual do de cujus que figurava como Autor no presente Cumprimento de Sentença. Instruiu o pleito como os documentos de IDs 520816405 a 520820516, além da certidão de óbito de ID 520820515. A parte ré manifestou-se no ID 540722562, não se opondo ao pedido de habilitação. Demonstrado o óbito e a condição de inventariante da Sra. ANA EDMEA FIGUEIREDO DE PAULA, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO do ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO GOMES DE PAULA, na forma dos arts. 110 e 687, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso (art. 692, CPC). Proceda a Secretaria às alterações cadastrais necessárias. 3. Após, certifique-se e voltem-me conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, já remanescendo manifestação da parte exequente no ID 520816403. P.I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito