Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: RUIDIVALDO BOMFIM e outros Advogado(s): DECISÃO R. Hoje. De início,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000054-24.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA indefiro a busca de endereço via SNIPER pois,
trata-se de sistema que realiza cruzamento de dados massivos para fins de investigação patrimonial, mas que não substitui as diligências previstas no ordenamento jurídico processual, especialmente considerando que o exequente dispõe de outros meios próprios e adequados para a obtenção de informações sobre o endereço e patrimônio do executado, como as ferramentas Sisbajud, Infojud, Renajud e convênios com a Receita Federal, Detran e outros órgãos. Em relação a busca via INFOJUD, seguem os resultados, conforme documentos em anexo, que por serem protegidos pelo sigilo fiscal, foram marcados como sigilosos. Desta feita, intime-se o exequente a se manifestar acerca dos resultados, no prazo de 15 dias, recolhendo as custas das diligências que requerer, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito