Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000987-11.2022.8.05.0034 DECISÃO Com os fundamentos da decisão de ID 453667931, procedo ao DESBLOQUEIO dos valores impenhoráveis realizados na conta de recebimento de benefício do executado. Valores a serem desbloqueados: R$ 699,67 realizado na conta do Banco do Bradesco, conforme protocolo de bloqueio SISBAJUD n.º 20230015313841, ID 415205065 R$ 1.114,59 realizado na conta do Banco do Bradesco, conforme protocolo de bloqueio SISBAJUD n.º 20230013451631, ID 415205060 Considerando que o valor atualizado da dívida foi apresentado no ano de 2016 com a petição inicial, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida. Após, concluso para apreciação do pedido de novo bloqueio. Com força de mandado para os devidos fins PIC. Expedientes necessários, de ordem. Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito KELLY CRISTINA TEIXEIRA AMORIM Estagiária de Pós-graduação