Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: SAFRAS AGRO EVOLUCAO LTDA e outros Advogado(s): GIOVANNA LOPES FERREIRA (OAB:MA21823), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB:SP232801) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005802-11.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a execução foi objeto de pedido de suspensão em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial dos executados Safras Agro Evolução Ltda. e André de Araújo Silva, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Diante do transcurso do prazo de suspensão legal, intimem-se as partes, em especial os executados, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, inclusive quanto à existência de eventual prorrogação do stay period regularmente deferida pelo Juízo da recuperação judicial, ou acerca de fato superveniente relevante. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento da execução. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito