Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão Suspensão Outras Situações - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020669-88.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO DE CASTRO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos, etc.' Uma vez expedido o Ofício competente, em razão do Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a quitação integral do débito. Aguardem os autos em Secretaria. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Renato Ribeiro Marques da Costa Relator RM03