Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Jailson Ferreira Leal Advogado: Leonardo Anastacio Mascarenhas (OAB:BA27975) Advogado: Andre Aragao Piropo (OAB:BA69154) Advogado: Wesley Sampaio Da Silva (OAB:BA48568) Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerido: Eliene De Brito Alves Leal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8015349-40.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: JAILSON FERREIRA LEAL Advogado(s): LEONARDO ANASTACIO MASCARENHAS registrado(a) civilmente como LEONARDO ANASTACIO MASCARENHAS (OAB:BA27975), ANDRE ARAGAO PIROPO (OAB:BA69154), WESLEY SAMPAIO DA SILVA registrado(a) civilmente como WESLEY SAMPAIO DA SILVA (OAB:BA48568), GUIOMAR SILVA CORREIA ANTUNES (OAB:BA47830)
REQUERIDO: ELIENE DE BRITO ALVES LEAL Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015349-40.2023.8.05.0274 Divórcio Litigioso Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. Acolho a emenda acostada aos autos. O processo tramita em segredo de justiça, (art. 189, II, do CPC). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, disposto em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: a) a citação e intimação da requerida, para comparecer à audiência de conciliação no dia 08 de novembro de 2024, às 10:20 horas, na sala de audiências do CEJUSC-FAMÍLIA (andar térreo do Forum Cível), com a observância dos §§ 1º a 4º da sobredita norma, devendo a secretaria constar, quando da confecção da correspondência, mandado e/ou carta precatória, apenas os dados necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjba.jus.br, informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte. Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/. A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes; b) Também, deve a secretaria constar na correspondência, mandado e/ou carta precatória a advertência à parte citada de que: a) deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) a sua ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 335, § 8º, do CPC/2015; c) comparecendo ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Ritos. Intime-se, também, a parte autora, na pessoa de seus advogados (CPC/2015, §3º do art. 334), para comparecer ao ato, independentemente de mandado. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Vitória da Conquista-BA, 27 de setembro de 2024. Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO