Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8008926-84.2024.8.05.0256.
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: E.andrade Fernandes & Cia Ltda
Executado: Elder Andrade Fernandes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8008926-84.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL Parte Passiva:
EXECUTADO: E.ANDRADE FERNANDES & CIA LTDA, ELDER ANDRADE FERNANDES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8008926-84.2024.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc. Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias; não sendo providenciado, deve o Sr. Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor em seguida; se não for localizado, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 830, CPC/2015. Sendo a hipótese de não localizado o(s) devedor(es) para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC/2015. Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante; podendo ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 827, § 1º, CPC/2015, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. O devedor deverá ainda ser cientificado quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC/2015, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC/2015. Feita tal manifestação pelo(s) devedor(es), deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC/2015, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas-BA, 8 de outubro de 2024. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06]