Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8016820-16.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: ESPOLIO REGINA MARIA MASCARENHAS, CPF 073.577.615-68, REPRESENTADO POR PAULO HENRIQUE MASCARENHAS HENRIQUES, CPF 783.626.285-53. e outros (19) Advogado(s): EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624-A), LEONARDO PEREIRA DE MATOS (OAB:BA22198-A), LUSLENE SANTOS AZEVEDO (OAB:BA32605-A), HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB:BA10709-A), ANA CARTAXO BASTOS BARRETO (OAB:BA18621-A), PALOMA BRAGA ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA19120-A), PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA (OAB:BA34762-A), IASMIN MOTA VIVAS (OAB:BA61542-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ORLANDO FERNANDES DE CASTRO e OUTROS, objetivando a execução de título judicial contra o ESTADO DA BAHIA, proveniente do Acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança nº 0001072-42.2002.8.05.0000 impetrado pelo SINDSEFAZ - Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia, que determinou o enquadramento dos Auditores Fiscais e Agentes de Tributo Estaduais inativos, previsto na Lei Estadual nº 8.210/2002, guardando correspondência com as classes em que se aposentaram, devendo ser feito a partir da classe mais elevada. O feito processou-se com a homologação dos cálculos (ID 2870884), expedição de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor e de Precatórios ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatório - NACP. Em virtude do falecimento de duas exequentes, houve o deferimento da habilitação do herdeiro da Sra. REGINA MARIA MASCARENHAS (ID 77278222), bem como a habilitação do ESPÓLIO DE GEORGETTE MAGALHÃES GRANGEON (ID 88368653). Atualmente, o feito encontra-se sobrestado em razão do quanto determinado na decisão de ID 80857225, aguardando a quitação integral dos débitos, em cumprimento ao Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme é de notório conhecimento, o mandato dos membros eleitos para compor o Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça para o biênio 2024/2025 se encerrou, tendo sido realizada a eleição em 19/11/2025 para a nova composição que atuará no biênio 2026/2027. Este Relator, que até então conduzia o feito na qualidade de membro do referido colegiado, teve seu mandato encerrado com o término do biênio, não compondo a nova formação eleita para o período subsequente. Uma vez findo o período para o qual o Desembargador foi eleito ou designado para integrar um órgão específico, cessa a sua competência funcional para atuar nos processos ali distribuídos, salvo as hipóteses de vinculação expressamente previstas no regimento, como o lançamento de relatório para inclusão em pauta, o que não se aplica ao estado atual do processo. Assim, diante da necessidade de adequar o processamento do feito à nova composição do Órgão Especial para o biênio 2026/2027, determino a imediata remessa dos presentes autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau para que, em estrita observância às normas regimentais aplicáveis, proceda à sua redistribuição, mediante sorteio, a um dos novos membros eleitos para compor o Órgão Especial durante o referido biênio. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2026. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR BMS02