Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA ELIENE DE MENEZES Advogado(s): PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB:BA46928)
REU: ANÁBIO MOREIRA DE JESUS Advogado(s): WILSON AUGUSTO DE JESUS registrado(a) civilmente como WILSON AUGUSTO DE JESUS (OAB:BA42228) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi regularmente intimada para apresentar réplica à contestação (ID 478521107), cujo prazo transcorreu in albis, conforme se depreende da certidão de decurso de prazo (a ser certificada pela Secretaria). Ressalte-se que a inércia da parte autora não importa, automaticamente, na extinção do feito por abandono, sendo necessária a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, o que ainda não ocorreu. Diante da natureza da demanda,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8041255-17.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e apresente a réplica, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 apoio Cível - Decreto n°505/2026 GKAS