Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Jose Numeriano De Lima E Outros Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?)
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Manoel Moura De Souza Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?)
Executado: Heleno Jose De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000077-63.1987.8.05.0191
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: MARCUS LEONIS LAVIGNE, SERGIO BARRETO COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO BARRETO COUTINHO, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
EXECUTADO: JOSE NUMERIANO DE LIMA E OUTROS, MANOEL MOURA DE SOUZA, HELENO JOSE DE SANTANA Advogado(s) do reclamado: ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0000077-63.1987.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração. O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, nos termos do art. 48, da Lei Ordinária Federal nº 9.099/95, e do art. 1.022, do CPC. No caso dos autos, assiste razão ao demandante ao apontar erro material na sentença, nos termos do art. 485, §1º do, CPC Feitas tais considerações, PROVEJO os presentes embargos de declaração para decretar a nulidade da sentença de ID 436644938. Ademais, intime-se a demandante, pessoalmente, para se manifestar a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Serve a presente decisão como MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito