PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA
Autor
Advogados / Representantes
LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS
OAB/BA 34981·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
GABRIELLA DE ANDRADE LOPES LACERDA
OAB/BA 31848·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO LIMA ARAÚJO
OAB/BA 21610·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
25/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0002433-94.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Custas recolhidas ID 543385984. Cumpra-se conforme decisão de 529553112. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0002433-94.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. O exequente requer avaliação do bem penhorado (ID 521310171). Termo de penhora ID 463295521. Ato Ordinatório ID 463295522, intimando o executado para ciência da penhora. Impugnação ID 464676810. Mandado de intimação cumprido ID 509247954 (cônjuge do executado). Decisão Interlocutória ID 515815027, não conhecendo a Impugnação. Comprovado o registro da Penhora perante o Cartório de Imóveis (art. 844 do CPC), proceda-se a avaliação do imóvel penhorado, mediante o recolhimento de custas (15 dias). Após, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação, advertindo-as que a inércia será entendida como concordância ao valor apontado, ensejando, assim, o prosseguimento da fase expropriatória. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0002433-94.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. O exequente requer avaliação do bem penhorado (ID 521310171). Termo de penhora ID 463295521. Ato Ordinatório ID 463295522, intimando o executado para ciência da penhora. Impugnação ID 464676810. Mandado de intimação cumprido ID 509247954 (cônjuge do executado). Decisão Interlocutória ID 515815027, não conhecendo a Impugnação. Comprovado o registro da Penhora perante o Cartório de Imóveis (art. 844 do CPC), proceda-se a avaliação do imóvel penhorado, mediante o recolhimento de custas (15 dias). Após, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação, advertindo-as que a inércia será entendida como concordância ao valor apontado, ensejando, assim, o prosseguimento da fase expropriatória. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/01/2026, 00:00
Outras Decisões
15/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0002433-94.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas. Decisão Interlocutória ID 455155120, determinando penhora de imóvel. Termo de penhora ID 463295521. Ato Ordinatório ID 463295522, intimando o executado para ciência da penhora. Impugnação ID 464676810. Mandado de intimação cumprido ID 509247954 (cônjuge do executado). Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o executado apresentou Impugnação (ID 464676810), na qual alega excesso de execução. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:... VI - Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (grifei). O interesse processual é uma das condições da ação e caracteriza-se, dentre as suas variantes, pela adequação do provimento postulado. Assim, falta interesse processual se, narrada determinada situação, a providência pleiteada não for adequada àquela situação. O caso dos autos é de não apreciação da Impugnação por ausência de interesse (inadequação da via eleita). Cediço que os Embargos à Execução e a Impugnação ao Cumprimento de Sentença não se confundem, vez que possuem diferenças procedimentais consideráveis e matérias de defesa diversas, como preconizam os arts. 525 e 917 do CPC. A referida Impugnação foi manejada com fundamento previsto para instrumento jurídico-processual previsto em lei (Embargos à Execução, art. 917, III, CPC) sem que haja cabimento em exceção legal (art. 917, §1º, CPC). Ademais, os Embargos à Execução representam processos incidentais e autônomos, não sendo possível sua manutenção como simples petições adunadas aos autos principais. Assim, sua interposição deve gerar processo novo, dependente do principal. Logo, foi manejado instrumento jurídico-processual inadequado, o que caracteriza carência da ação por ausência de interesse (interesse-adequação). Assim, NÃO CONHEÇO a petição ID 464676810. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DJEN), para terem ciência da presente decisão, e, especificamente, a exequente para, após a estabilização desta decisão, requerer o que entender de direito. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0002433-94.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas. Decisão Interlocutória ID 455155120, determinando penhora de imóvel. Termo de penhora ID 463295521. Ato Ordinatório ID 463295522, intimando o executado para ciência da penhora. Impugnação ID 464676810. Mandado de intimação cumprido ID 509247954 (cônjuge do executado). Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o executado apresentou Impugnação (ID 464676810), na qual alega excesso de execução. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:... VI - Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (grifei). O interesse processual é uma das condições da ação e caracteriza-se, dentre as suas variantes, pela adequação do provimento postulado. Assim, falta interesse processual se, narrada determinada situação, a providência pleiteada não for adequada àquela situação. O caso dos autos é de não apreciação da Impugnação por ausência de interesse (inadequação da via eleita). Cediço que os Embargos à Execução e a Impugnação ao Cumprimento de Sentença não se confundem, vez que possuem diferenças procedimentais consideráveis e matérias de defesa diversas, como preconizam os arts. 525 e 917 do CPC. A referida Impugnação foi manejada com fundamento previsto para instrumento jurídico-processual previsto em lei (Embargos à Execução, art. 917, III, CPC) sem que haja cabimento em exceção legal (art. 917, §1º, CPC). Ademais, os Embargos à Execução representam processos incidentais e autônomos, não sendo possível sua manutenção como simples petições adunadas aos autos principais. Assim, sua interposição deve gerar processo novo, dependente do principal. Logo, foi manejado instrumento jurídico-processual inadequado, o que caracteriza carência da ação por ausência de interesse (interesse-adequação). Assim, NÃO CONHEÇO a petição ID 464676810. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DJEN), para terem ciência da presente decisão, e, especificamente, a exequente para, após a estabilização desta decisão, requerer o que entender de direito. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/09/2025, 00:00
Outras Decisões
12/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
15/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:00
Mero expediente
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002433-94.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 478544776,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente. Itabuna/BA, 13/12/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002433-94.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 478544776,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente. Itabuna/BA, 13/12/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002433-94.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 478544776,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente. Itabuna/BA, 13/12/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002433-94.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 478544776,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente. Itabuna/BA, 13/12/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002433-94.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 478544776,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente. Itabuna/BA, 13/12/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002433-94.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 478544776,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente. Itabuna/BA, 13/12/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002433-94.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 478544776,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente. Itabuna/BA, 13/12/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
18/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0002433-94.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Impugnação à penhora ID 464676810. Petição da parte exequente ID 468461155, requerendo dilação de prazo, qualificando o cônjuge e informando o recolhimento das custas para intimação do cônjuge do executado. Caso esteja regular o recolhimento das custas (ID 468463311), CUMPRA-SE conforme decisão de ID 455155120 (intimação do cônjuge). Ressalto que os demais pedidos serão analisados oportunamente. Itabuna (BA), 16 de outubro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Mero expediente
17/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Gabriella De Andrade Lopes Lacerda (OAB:BA31848) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0002433-94.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0002433-94.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Certifique, o Cartório, quanto a decisão anterior. Itabuna (BA), 4 de outubro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito