Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Pedro Wilson Esteves Ribeiro Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576)
Agravado: Maura Esteves Ribeiro Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059907-46.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: PEDRO WILSON ESTEVES RIBEIRO Advogado(s): KARLA PORTES ROCHA (OAB:MG153576)
AGRAVADO: MAURA ESTEVES RIBEIRO Advogado(s): KERRY ANNE ESTEVES FARIAS (OAB:BA19244-A) D E S P A C H O Atente a Secretaria para o efetivo cumprimento do despacho identificado no evento 74901278, conforme determinado, observando, ainda, a inclusão em pauta do Agravo Interno em apenso. Fica indeferido o requerimento acostado pela Agravada (e. 74252008), por inexistir nulidade do julgamento a ser decretada e ausência de demonstração de prejuízo, vez que não conhecido o recurso interposto pelo Agravante, por inadmissibilidade (e. 58871912). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento de REsp 11448296-SP, submetido ao rito dos julgamentos repetitivos, firmou entendimento de que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrido, acarretando nulidade do ato, não sendo esse o caso dos autos, pois despicienda a manifestação da Agravada pois inservível à modificação do julgado que não conheceu do recurso inadmissível, eis que interposto contra despacho irrecorrível. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (LOCAÇÃO RESIDENCIAL). DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA AUTORA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE (ARTIGO 932, III, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-PR - AI: 00486802920228160000, Relator: Tito Campos de Paula, Data de Julgamento: 12/08/2022, 17ª Câmara Cível) Aguarde-se o julgamento do recurso interno manejado pelo Agravante, após diligências de estilo. P., I., Cumpra-se. Salvador, 16 de dezembro de 2024. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Substituta de 2º grau - Relatora MM08
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto DESPACHO 8059907-46.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça