Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RECORRENTE: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA
RÉU: RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO PROCESSUAL: [Sem registro na ANVISA] Intimem-se as partes acerca da descida dos autos do(a) Egrégio(a) Tribunal de Justiça/Turma Recursal. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Camaçari/BA, 15 de maio de 2025. CAROLINA SIMÕES FERREIRA Diretora de Secretaria
COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da da Fazenda e Saúde Pública de Camaçari. Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8715 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8004434-21.2024.8.05.0039
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 00:00
Publicação
26/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RECORRENTE: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA
RÉU: RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO PROCESSUAL: [Sem registro na ANVISA] Intimem-se as partes acerca da descida dos autos do(a) Egrégio(a) Tribunal de Justiça/Turma Recursal. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Camaçari/BA, 15 de maio de 2025. CAROLINA SIMÕES FERREIRA Diretora de Secretaria
COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da da Fazenda e Saúde Pública de Camaçari. Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8715 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8004434-21.2024.8.05.0039
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 00:00
Documento (Decisão)
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Jocelia Santana De Oliveira Advogado: Erika Rocha Cavalcante Lins (OAB:AL15418-A) Advogado: Patrick Valle Areas (OAB:PR60307-A) Advogado: Lais Aparicio Benite Valle (OAB:PR66078-A)
Recorrido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398-A) Representante: Municipio De Camacari Terceiro
Interessado: Prefeito Do Municipio De Camaçari Intimação: F Ó R U M R E G I O N A L DO I M B U Í SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Salvador/BA, CEP: 41.720-400 email: [email protected] Processo nº: 8004434-21.2024.8.05.0039 Demandante: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA Demandado: MUNICIPIO DE CAMACARI ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei (Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC -Crime - 02 dias, Art. 619 CPP). Salvador, 23 de janeiro de 2025 NAIRA TOURINHO Secretária das Turmas Recursais
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8004434-21.2024.8.05.0039 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Jocelia Santana De Oliveira Advogado: Erika Rocha Cavalcante Lins (OAB:AL15418-A) Advogado: Patrick Valle Areas (OAB:PR60307-A) Advogado: Lais Aparicio Benite Valle (OAB:PR66078-A)
Recorrido: Municipio De Camacari Representante: Municipio De Camacari Terceiro
Interessado: Prefeito Do Municipio De Camaçari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8004434-21.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): ERIKA ROCHA CAVALCANTE LINS (OAB:AL15418-A), PATRICK VALLE AREAS (OAB:PR60307-A), LAIS APARICIO BENITE VALLE (OAB:PR66078-A)
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8004434-21.2024.8.05.0039 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
Vistos, etc. Conforme preconiza os artigos 12-A e 42, da Lei 9.099/95, o recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, computados em dias úteis. Entretanto, cumpre destacar que o recurso, uma vez que é necessário seguir o pressuposto do tempo de interposição, torna-se inviável a apreciação deste, visto que o prazo cessou em 19 de agosto de 2024 a recorrente, somente apresentou em 21 de agosto de 2024.
Ante o exposto, decido no sentido de não conhecer o recurso interposto. Publique-se. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Relatora
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Jocelia Santana De Oliveira Advogado: Erika Rocha Cavalcante Lins (OAB:AL15418-A) Advogado: Patrick Valle Areas (OAB:PR60307-A) Advogado: Lais Aparicio Benite Valle (OAB:PR66078-A)
Recorrido: Municipio De Camacari Representante: Municipio De Camacari Terceiro
Interessado: Prefeito Do Municipio De Camaçari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8004434-21.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): ERIKA ROCHA CAVALCANTE LINS (OAB:AL15418-A), PATRICK VALLE AREAS (OAB:PR60307-A), LAIS APARICIO BENITE VALLE (OAB:PR66078-A)
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8004434-21.2024.8.05.0039 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
Vistos, etc. Conforme preconiza os artigos 12-A e 42, da Lei 9.099/95, o recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, computados em dias úteis. Entretanto, cumpre destacar que o recurso, uma vez que é necessário seguir o pressuposto do tempo de interposição, torna-se inviável a apreciação deste, visto que o prazo cessou em 19 de agosto de 2024 a recorrente, somente apresentou em 21 de agosto de 2024.
Ante o exposto, decido no sentido de não conhecer o recurso interposto. Publique-se. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Relatora
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RECORRENTE: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA
RÉU: RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO PROCESSUAL: [Sem registro na ANVISA] Intimem-se as partes acerca da descida dos autos do(a) Egrégio(a) Tribunal de Justiça/Turma Recursal. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Camaçari/BA, 15 de maio de 2025. CAROLINA SIMÕES FERREIRA Diretora de Secretaria
COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da da Fazenda e Saúde Pública de Camaçari. Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8715 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8004434-21.2024.8.05.0039
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 00:00
Documento (Decisão)
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Jocelia Santana De Oliveira Advogado: Erika Rocha Cavalcante Lins (OAB:AL15418-A) Advogado: Patrick Valle Areas (OAB:PR60307-A) Advogado: Lais Aparicio Benite Valle (OAB:PR66078-A)
Recorrido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398-A) Representante: Municipio De Camacari Terceiro
Interessado: Prefeito Do Municipio De Camaçari Intimação: F Ó R U M R E G I O N A L DO I M B U Í SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Salvador/BA, CEP: 41.720-400 email: [email protected] Processo nº: 8004434-21.2024.8.05.0039 Demandante: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA Demandado: MUNICIPIO DE CAMACARI ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei (Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC -Crime - 02 dias, Art. 619 CPP). Salvador, 23 de janeiro de 2025 NAIRA TOURINHO Secretária das Turmas Recursais
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8004434-21.2024.8.05.0039 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Jocelia Santana De Oliveira Advogado: Erika Rocha Cavalcante Lins (OAB:AL15418-A) Advogado: Patrick Valle Areas (OAB:PR60307-A) Advogado: Lais Aparicio Benite Valle (OAB:PR66078-A)
Recorrido: Municipio De Camacari Representante: Municipio De Camacari Terceiro
Interessado: Prefeito Do Municipio De Camaçari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8004434-21.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): ERIKA ROCHA CAVALCANTE LINS (OAB:AL15418-A), PATRICK VALLE AREAS (OAB:PR60307-A), LAIS APARICIO BENITE VALLE (OAB:PR66078-A)
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8004434-21.2024.8.05.0039 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
Vistos, etc. Conforme preconiza os artigos 12-A e 42, da Lei 9.099/95, o recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, computados em dias úteis. Entretanto, cumpre destacar que o recurso, uma vez que é necessário seguir o pressuposto do tempo de interposição, torna-se inviável a apreciação deste, visto que o prazo cessou em 19 de agosto de 2024 a recorrente, somente apresentou em 21 de agosto de 2024.
Ante o exposto, decido no sentido de não conhecer o recurso interposto. Publique-se. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Relatora
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Jocelia Santana De Oliveira Advogado: Erika Rocha Cavalcante Lins (OAB:AL15418-A) Advogado: Patrick Valle Areas (OAB:PR60307-A) Advogado: Lais Aparicio Benite Valle (OAB:PR66078-A)
Recorrido: Municipio De Camacari Representante: Municipio De Camacari Terceiro
Interessado: Prefeito Do Municipio De Camaçari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8004434-21.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): ERIKA ROCHA CAVALCANTE LINS (OAB:AL15418-A), PATRICK VALLE AREAS (OAB:PR60307-A), LAIS APARICIO BENITE VALLE (OAB:PR66078-A)
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8004434-21.2024.8.05.0039 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
Vistos, etc. Conforme preconiza os artigos 12-A e 42, da Lei 9.099/95, o recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, computados em dias úteis. Entretanto, cumpre destacar que o recurso, uma vez que é necessário seguir o pressuposto do tempo de interposição, torna-se inviável a apreciação deste, visto que o prazo cessou em 19 de agosto de 2024 a recorrente, somente apresentou em 21 de agosto de 2024.
Ante o exposto, decido no sentido de não conhecer o recurso interposto. Publique-se. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Relatora
18/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
23/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:00
Mero expediente
30/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:00
Publicação
04/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Jocelia Santana De Oliveira Advogado: Erika Rocha Cavalcante Lins (OAB:AL15418) Advogado: Patrick Valle Areas (OAB:PR60307) Advogado: Lais Aparicio Benite Valle (OAB:PR66078)
Requerido: Municipio De Camacari Terceiro
Interessado: Prefeito Do Municipio De Camaçari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 8004434-21.2024.8.05.0039
REQUERENTE: JOCELIA SANTANA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Sem registro na ANVISA] 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8004434-21.2024.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Intime-se com urgência a parte ré para, em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da medida antecipatória, sob pena de adoção das medidas de efetivação previstas na legislação civil e/ou admitidas pelos Tribunais Superiores. 2. Sem prejuízo da regular intimação do réu via Sistema, com o fito de viabilizar mais prontamente eventual medida de efetivação, determino a intimação pessoal do Prefeito de Camaçari para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo-se assim os ditames da súmula 410 do STJ. 3. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da petição ID 454052088 e documento(s). 4. Intime-se e cumpra-se. Camaçari (BA), 22 de julho de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito