Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, objetivando a realização de diligências de busca patrimonial em face do executado mediante a utilização de sistema eletrônico de pesquisa. Compulsando o rol de ferramentas de auxílio à execução disponíveis a este Juízo, verifica-se que o pleito não encontra amparo fático-operacional. A utilização de sistemas de consulta de dados e ativos pelo magistrado está condicionada à prévia existência de convênio de cooperação técnica firmado entre este Tribunal de Justiça e os órgãos ou entidades gestoras das respectivas plataformas, o que não se verifica no caso do sistema indicado (SNGB).
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de pesquisa formulado. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. P.I. Salvador, 17 de abril de 2026 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, objetivando a realização de diligências de busca patrimonial em face do executado mediante a utilização de sistema eletrônico de pesquisa. Compulsando o rol de ferramentas de auxílio à execução disponíveis a este Juízo, verifica-se que o pleito não encontra amparo fático-operacional. A utilização de sistemas de consulta de dados e ativos pelo magistrado está condicionada à prévia existência de convênio de cooperação técnica firmado entre este Tribunal de Justiça e os órgãos ou entidades gestoras das respectivas plataformas, o que não se verifica no caso do sistema indicado (SNGB).
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de pesquisa formulado. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. P.I. Salvador, 17 de abril de 2026 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
23/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2026, 00:00
Outras Decisões
21/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. P.I. Salvador, 6 de novembro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. P.I. Salvador, 6 de novembro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular