Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ASSOCIACAO PLENO CIDADAO - ASPEC Advogado(s): AMAN ALMEIDA DA COSTA PINHEIRO (OAB:BA54487), CAIO CESAR BAHIA CAMPOS (OAB:BA55976), CASSIO EMANUEL RAUEDYS DE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA56145), MAIRAN ALMEIDA SALGADO LOBO registrado(a) civilmente como MAIRAN ALMEIDA SALGADO LOBO (OAB:BA61336)
REQUERIDO: SORAIA TEIXEIRA FRANÇA SANTOS Advogado(s): FERNANDO ALMEIDA SALGADO LOBO (OAB:BA53088) DECISÃO Nomeio SOLANGE FREITAS DO ROSÁRIO, CRESS 020115/BA assistente social, compromissada na Vara e habilitada no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça da Bahia, para proceder ao estudo social. Deve a perita designada realizar o estudo com o(a) interditando(a), devendo apurar seu estado físico e mental, dentro de sua especialidade. O valor da diligência/estudo social é o correspondente da tabela de honorários periciais adotada pelo TJBA, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000968-30.2011.8.05.0034 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório a fim de prestar declarações aceitando o encargo. Nos termos do artigo 465, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da aceitação do encargo. LAURO DE FREITAS/BA, 10 de dezembro de 2025. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar