Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jupara Motos Pecas E Acessorios Ltda Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007)
Interessado: Audry Clementino Dos Santos De Itabuna - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503063-83.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTERESSADO: JUPARA MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO (OAB:BA29947), IVAN MAURO CALVO (OAB:SP232796), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007)
INTERESSADO: AUDRY CLEMENTINO DOS SANTOS DE ITABUNA - ME Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0503063-83.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Vistos etc. A parte Exequente requer deste juízo nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a inscrição da dívida objeto da execução junto ao SERASAJUD e a pesquisas de bens via INFOJUD, em especial DIRPF, DITR e DOI (ID. 484653810). Necessário salientar que a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros, na modalidade teimosinha ocorreu em dezembro último, a menos de dois meses. É admitida a reiteração da pesquisa de ativos financeiros no sistema Sisbajud, evidenciada a ausência de outros bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última pesquisa realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, logo, não é razoável deferir a renovação da consulta em prazo tão curto quando em andamento outras pesquisas visando localizar outros bens. Realizei pesquisas junto ao INFOJUD, obtendo as informações solicitadas. Procedi com a inscrição da dívida objeto da presente junto ao SERASAJUD, conforme espelho em anexo. Intime-se a Exequente para ciência e manifestação em quinze (15) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação, retornem conclusos. Itabuna, 5 de fevereiro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito