Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Hoga Rejane Teles Santos Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161)
Reu: Municipio De Alagoinhas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501426-70.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: HOGA REJANE TELES SANTOS Advogado(s): NILBERTO MONTINO PIMENTEL (OAB:BA48161)
REU: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): SENTENÇA
INTERESSADO: HOGA REJANE TELES SANTOS em face de
REU: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS. Em razão do lapso, a parte Autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedando-se inerte. Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte Autora para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0501426-70.2017.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Vistos etc.
Trata-se de ação movida por
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários no patamar de 10% sobre o valor da causa, assim como das custas judiciais. Contudo, torno suspensa a exigibilidade em razão de gratuidade de justiça que ora defiro. P.R.I. É prescindível expedição de mandado para intimação pessoal da parte Autora que deverá ser intimada tão somente por seu representante processual. ALAGOINHAS/BA, 12 de dezembro de 2024. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito