Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
ALAN SAMPAIO CAMPOS
CPF
Autor
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
CPF
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
JANAINA DA SILVA MIRANDA
OAB/BA 52644·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8000005-80.2016.8.05.0236 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de expedição de oficio conforme determinado em despacho de ID 478252305. Irecê-Bahia, 6 de novembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8000005-80.2016.8.05.0236 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de expedição de oficio conforme determinado em despacho de ID 478252305. Irecê-Bahia, 6 de novembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000005-80.2016.8.05.0236.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLEONICE GOMES PEREIRA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Cumpra-se o despacho retro. URGENTE. Irecê-BA, 6 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8000005-80.2016.8.05.0236 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de expedição de oficio conforme determinado em despacho de ID 478252305. Irecê-Bahia, 6 de novembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8000005-80.2016.8.05.0236 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de expedição de oficio conforme determinado em despacho de ID 478252305. Irecê-Bahia, 6 de novembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000005-80.2016.8.05.0236.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLEONICE GOMES PEREIRA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Cumpra-se o despacho retro. URGENTE. Irecê-BA, 6 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000005-80.2016.8.05.0236.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLEONICE GOMES PEREIRA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Cumpra-se, na íntegra, a Decisão ID478252305. Irecê-BA, 28 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000005-80.2016.8.05.0236.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Cleonice Gomes Pereira Advogado: Janaina Da Silva Miranda (OAB:BA52644) Intimação: Processo: 8000005-80.2016.8.05.0236 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000005-80.2016.8.05.0236 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê
Trata-se de pedido formulado pelo Exequente BANCO BRADESCO S/A para constrição do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE, placa DEN5751, e penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da Executada CLEONICE GOMES PEREIRA. Fundamento e decido. I - DA PENHORA DO VEÍCULO Verifico que a restrição de circulação e registro de penhora via sistema RENAJUD sobre o veículo FIAT/UNO MILLE FIRE, placa DEN5751, de propriedade da Executada, já foi efetivada, conforme extrato do sistema em anexo. Assim, determino a expedição do competente mandado de penhora e avaliação do referido bem. II - DA PENHORA DE RENDIMENTOS Quanto ao pedido de penhora de rendimentos, o art. 833, IV, do CPC estabelece, como regra geral, a impenhorabilidade das quantias recebidas a título de salário, vencimentos e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e sua família. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para admitir a flexibilização desta regra, desde que a constrição: (i) limite-se a percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e sua família; (ii) seja demonstrada a inexistência de outros meios menos gravosos para satisfação do crédito. No caso dos autos, verifica-se que foram tentadas outras formas de satisfação do crédito, sem que se tenha obitido êxito. Há comprovação nos autos dos rendimentos da Executada através do contracheque acostado aos autos. Contudo, o percentual requerido, embora razoável, deve ser moderado para melhor preservação da dignidade do devedor, devendo incidir no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, após os descontos legais obrigatórios, até o adimplemento integral da dívida. Ante o exposto: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar a penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos da Executada, a serem retidos mensalmente e depositados em conta judicial vinculada a este processo. EXPEÇA-SE ofício ao órgão empregador (Secretaria de Educação do Estado da Bahia) para que: a) Proceda ao desconto mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos da Executada, assim considerados aqueles apurados após os descontos legais obrigatórios; b) Efetue o depósito dos valores em conta judicial vinculada a este processo; c) Informe o cumprimento da ordem no prazo de 15 (quinze) dias. O desconto deverá perdurar até a satisfação integral do débito ou ordem judicial em contrário. Fica ressalvado à Executada o direito de comprovar a alteração de sua situação financeira para fins de revisão do percentual fixado. INTIME-SE a Executada desta decisão. INTIME-SE o Exequente para apresentar o valor da dívida devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações acima, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Irecê-BA, 11 de dezembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito