Petição (Petição (outras))22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))17/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a Decisão de ID 548446999,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar o segundo endereço indicado na petição de ID 512281334 (RUA FRANCISCO DA SILVA ROCHA, CENTRO, ITABUNA-BAHIA, CEP 45600305), especialmente com a indicação do número da residência/imóvel, tendo em vista que a ausência dessa informação inviabiliza o cumprimento da diligência, por se tratar de endereço incompleto. Fica ainda INTIMADA para, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais para expedição do mandado de avaliação (Código do ato: 39060). ITABUNA/BA, 27 de abril de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCÃO Analista Judiciária28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES Representante(s): FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451), FRANKLYN DELANO MENESES E SILVA (OAB:BA58457)
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO e outros (2) Representante(s): JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14445), ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB:BA13425) CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA, através da presente Carta com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta INTIMADO para ter ciência acerca da penhora efetivada (ID 439242018), bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze dias), impugná-la, na forma do §1º do art. 917 do CPC. O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta. Destinatário: Nome: ZULEIDE RIBEIRO DA SILVAEndereço: TRAVESSA DOM JOAO VI, Nº 105, ITABUNA/BA, MANGABINHA, CEP 45.600-405 ITABUNA/BA, 27 de abril de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Ecarta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000476-67.2022.8.05.011328/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)27/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo11/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113 INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do alvará. ITABUNA/BA, 27 de março de 2026 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113 INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do alvará. ITABUNA/BA, 27 de março de 2026 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório27/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES Advogado(s) do reclamante: FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS, FRANKLYN DELANO MENESES E SILVA
Requerido: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Despesas Condominiais] 8000476-67.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Trata-se de execução de título extrajudicial para cobrança de débitos condominiais movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMENDADOR FIRMINO ALVES inicialmente em face de EDMILSON CARDOSO DA CONCEIÇÃO, relativamente às salas comerciais de nº 02, 03 e 17. Posteriormente, constatou-se que as salas 02 e 03 haviam sido alienadas a terceiros, razão pela qual foi deferida a inclusão das adquirentes MÁRCIA NASCIMENTO REIS e MARINA GONÇALVES TEIXEIRA no polo passivo da demanda. Realizada tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, o bloqueio foi inexpressivo em relação a MÁRCIA NASCIMENTO REIS (R$ 0,53) e infrutífero quanto a EDMILSON CARDOSO DA CONCEIÇÃO. Obteve-se êxito parcial quanto à executada MARINA GONÇALVES TEIXEIRA, com o bloqueio de R$ 318,31. Devidamente intimada, decorreu o prazo sem manifestação da executada acerca da impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade dos valores bloqueados. Foi também determinada a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado EDMILSON CARDOSO DA CONCEIÇÃO referentes à sala 17, matrícula 18.102, alienada fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, a qual informou saldo devedor de R$ 8.592,29. A parte exequente requereu ainda a intimação da Sra. ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA, codevedora no contrato de financiamento da sala 17, indicando novos endereços para a diligência. É o relatório. Decido. A tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD resultou no bloqueio de R$ 318,31 em contas de titularidade da executada MARINA GONÇALVES TEIXEIRA. Regularmente intimada, a executada quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer impugnação, o que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, importa preclusão do direito de arguir impenhorabilidade ou excesso de penhora sobre o montante bloqueado. A conversão do bloqueio em penhora é, portanto, medida que se impõe, tanto pelo esgotamento da oportunidade de impugnação quanto pela prevalência do dinheiro no topo da ordem de preferência prevista no art. 835, I, do CPC, orientada pela máxima efetividade da tutela executiva. Converto, assim, em penhora o valor de R$ 318,31, bloqueado nas contas da executada MARINA GONÇALVES TEIXEIRA, determinando a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente. Considerando o pagamento parcial do débito, é necessária a atualização do cálculo, com abatimento do valor ora levantado e individualização da responsabilidade de cada executado conforme suas respectivas unidades imobiliárias. Intime-se, portanto, a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito. No que concerne à intimação da Sra. ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA, devedora fiduciante no contrato de alienação da sala 17, a diligência anterior restou infrutífera, tendo a parte exequente indicado novos endereços e recolhido as custas correspondentes. Sua intimação é indispensável para garantir a regularidade dos atos expropriatórios incidentes sobre os direitos aquisitivos penhorados. Nesse contexto, promova a serventia a intimação da Sra. ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA nos endereços indicados pela exequente no ID 512281334, acerca do termo de penhora de ID 439242018. Por fim, tendo a penhora recaído sobre os direitos aquisitivos do executado EDMILSON CARDOSO DA CONCEIÇÃO sobre a sala nº 17, matrícula 18.102, o prosseguimento dos atos expropriatórios exige a prévia avaliação do bem. A avaliação, neste caso, não tem por objeto o imóvel em si, cuja propriedade fiduciária pertence à Caixa Econômica Federal, mas sim a aferição do valor líquido do direito penhorado, correspondente à diferença entre o valor de mercado da unidade e o saldo devedor do financiamento (R$ 8.592,29). Expeça-se, pois, mandado de avaliação da sala nº 17, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com especificação detalhada das características do bem e seu valor de mercado, para que se apure o patrimônio líquido disponível à satisfação do crédito exequendo. Intimem-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES Advogado(s) do reclamante: FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS, FRANKLYN DELANO MENESES E SILVA
Requerido: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Despesas Condominiais] 8000476-67.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Trata-se de execução de título extrajudicial para cobrança de débitos condominiais movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMENDADOR FIRMINO ALVES inicialmente em face de EDMILSON CARDOSO DA CONCEIÇÃO, relativamente às salas comerciais de nº 02, 03 e 17. Posteriormente, constatou-se que as salas 02 e 03 haviam sido alienadas a terceiros, razão pela qual foi deferida a inclusão das adquirentes MÁRCIA NASCIMENTO REIS e MARINA GONÇALVES TEIXEIRA no polo passivo da demanda. Realizada tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, o bloqueio foi inexpressivo em relação a MÁRCIA NASCIMENTO REIS (R$ 0,53) e infrutífero quanto a EDMILSON CARDOSO DA CONCEIÇÃO. Obteve-se êxito parcial quanto à executada MARINA GONÇALVES TEIXEIRA, com o bloqueio de R$ 318,31. Devidamente intimada, decorreu o prazo sem manifestação da executada acerca da impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade dos valores bloqueados. Foi também determinada a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado EDMILSON CARDOSO DA CONCEIÇÃO referentes à sala 17, matrícula 18.102, alienada fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, a qual informou saldo devedor de R$ 8.592,29. A parte exequente requereu ainda a intimação da Sra. ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA, codevedora no contrato de financiamento da sala 17, indicando novos endereços para a diligência. É o relatório. Decido. A tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD resultou no bloqueio de R$ 318,31 em contas de titularidade da executada MARINA GONÇALVES TEIXEIRA. Regularmente intimada, a executada quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer impugnação, o que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, importa preclusão do direito de arguir impenhorabilidade ou excesso de penhora sobre o montante bloqueado. A conversão do bloqueio em penhora é, portanto, medida que se impõe, tanto pelo esgotamento da oportunidade de impugnação quanto pela prevalência do dinheiro no topo da ordem de preferência prevista no art. 835, I, do CPC, orientada pela máxima efetividade da tutela executiva. Converto, assim, em penhora o valor de R$ 318,31, bloqueado nas contas da executada MARINA GONÇALVES TEIXEIRA, determinando a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente. Considerando o pagamento parcial do débito, é necessária a atualização do cálculo, com abatimento do valor ora levantado e individualização da responsabilidade de cada executado conforme suas respectivas unidades imobiliárias. Intime-se, portanto, a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito. No que concerne à intimação da Sra. ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA, devedora fiduciante no contrato de alienação da sala 17, a diligência anterior restou infrutífera, tendo a parte exequente indicado novos endereços e recolhido as custas correspondentes. Sua intimação é indispensável para garantir a regularidade dos atos expropriatórios incidentes sobre os direitos aquisitivos penhorados. Nesse contexto, promova a serventia a intimação da Sra. ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA nos endereços indicados pela exequente no ID 512281334, acerca do termo de penhora de ID 439242018. Por fim, tendo a penhora recaído sobre os direitos aquisitivos do executado EDMILSON CARDOSO DA CONCEIÇÃO sobre a sala nº 17, matrícula 18.102, o prosseguimento dos atos expropriatórios exige a prévia avaliação do bem. A avaliação, neste caso, não tem por objeto o imóvel em si, cuja propriedade fiduciária pertence à Caixa Econômica Federal, mas sim a aferição do valor líquido do direito penhorado, correspondente à diferença entre o valor de mercado da unidade e o saldo devedor do financiamento (R$ 8.592,29). Expeça-se, pois, mandado de avaliação da sala nº 17, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com especificação detalhada das características do bem e seu valor de mercado, para que se apure o patrimônio líquido disponível à satisfação do crédito exequendo. Intimem-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
Expedida/Certificada16/03/2026, 00:00
Outras Decisões13/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo12/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))30/01/2026, 00:00
Publicação24/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES Advogado(s) do reclamante: FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS, FRANKLYN DELANO MENESES E SILVA
Requerido: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS D E S P A C H O 1. Considerando a certidão retro,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Despesas Condominiais] 8000476-67.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer atos satisfativos do seu crédito ou o que entender de direito, sob pena de suspenção da execução. 2. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada18/12/2025, 00:00
Mero expediente16/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)29/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)25/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES Advogado(s) do reclamante: FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS, FRANKLYN DELANO MENESES E SILVA
Requerido: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS D E C I S Ã O Extrai-se dos autos que a ordem de bloqueio judicial direcionada à executada MARCIA NASCIMENTO REIS, via sistema Sisbajud, objetivava a satisfação do crédito de R$ 60.665,85 (sessenta mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), tendo sido encontrado saldo nas contas de titularidade da referida devedora, que totaliza a importância de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos). Neste caso, a constrição mostra-se inócua, vez que os valores bloqueados são ínfimos em relação ao total devido, atraindo assim a aplicação do artigo 836, do CPC, que proíbe tal tipo de constrição, por importar unicamente o sacrifício do devedor, sem propiciar uma utilidade substancial ao credor, senão vejamos: Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". A respeito do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO - NÃO CABIMENTO. Restando demonstrado nos autos que o valor da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD é ínfima em comparação à totalidade do débito cobrado, fica atraída a aplicação do artigo 836, CPC, que proíbe tal tipo de constrição, por importar unicamente o sacrifício do devedor, sem propiciar uma utilidade substancial ao credor". (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.575144-9/001, Relator (a): Des.(a) Mônica Libânio, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/03/0021, publicação da sumula em 25/03/2021).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Despesas Condominiais] 8000476-67.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Ante o exposto, procedo ao desbloqueio dos valores penhorados no SISBAJUD nas contas de titularidade da executada MARCIA NASCIMENTO REIS. Efetuada a penhora on line nas contas de titularidade do executado EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, esta resultou infrutífera. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s) MARINA GONCALVES TEIXEIRA - bloqueio parcial de R$ 318,31 (trezentos e dezoito reais e trinta e um centavos), intime-o(s) na pessoa de seu advogado para, no prazo de cinco dias, comprovar(em) que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/15). Após, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
Expedida/Certificada12/08/2025, 00:00
Outras Decisões08/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))31/07/2025, 00:00
Mero expediente30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))14/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)10/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)09/06/2025, 00:00
Outras Decisões22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Foi determinado a intimação de Zuleide Ribeiro da Silva, endereço encontra-se no documento ID 404505375 que é de 1993.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais para intimação da Sra. Zuleide Ribeiro da Silva, bem como no mesmo prazo informar endereço atualizada da mesma. ITABUNA/BA, 13 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Resposta da Caixa Econômica Federal ID 483352700.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição Id 449920674. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Foi determinado a intimação de Zuleide Ribeiro da Silva, endereço encontra-se no documento ID 404505375 que é de 1993.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais para intimação da Sra. Zuleide Ribeiro da Silva, bem como no mesmo prazo informar endereço atualizada da mesma. ITABUNA/BA, 13 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento17/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Resposta da Caixa Econômica Federal ID 483352700.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição Id 449920674. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento17/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Foi determinado a intimação de Zuleide Ribeiro da Silva, endereço encontra-se no documento ID 404505375 que é de 1993.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais para intimação da Sra. Zuleide Ribeiro da Silva, bem como no mesmo prazo informar endereço atualizada da mesma. ITABUNA/BA, 13 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento17/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Resposta da Caixa Econômica Federal ID 483352700.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição Id 449920674. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento14/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Foi determinado a intimação de Zuleide Ribeiro da Silva, endereço encontra-se no documento ID 404505375 que é de 1993.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais para intimação da Sra. Zuleide Ribeiro da Silva, bem como no mesmo prazo informar endereço atualizada da mesma. ITABUNA/BA, 13 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento13/03/2025, 00:00
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Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Resposta da Caixa Econômica Federal ID 483352700.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição Id 449920674. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento13/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Foi determinado a intimação de Zuleide Ribeiro da Silva, endereço encontra-se no documento ID 404505375 que é de 1993.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais para intimação da Sra. Zuleide Ribeiro da Silva, bem como no mesmo prazo informar endereço atualizada da mesma. ITABUNA/BA, 13 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento12/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Resposta da Caixa Econômica Federal ID 483352700.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição Id 449920674. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório14/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo08/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo07/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))16/01/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas para a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.. ITABUNA/BA, 14 de outubro de 2024 ANDREA MOREIRA DIAS DA SILVA Técnica Judiciária18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Foi determinado a intimação de Zuleide Ribeiro da Silva, endereço encontra-se no documento ID 404505375 que é de 1993.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais para intimação da Sra. Zuleide Ribeiro da Silva, bem como no mesmo prazo informar endereço atualizada da mesma. ITABUNA/BA, 13 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)13/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))25/11/2024, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000476-67.2022.8.05.0113
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES
EXECUTADO: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO, MARINA GONCALVES TEIXEIRA, MARCIA NASCIMENTO REIS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas para a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.. ITABUNA/BA, 14 de outubro de 2024 ANDREA MOREIRA DIAS DA SILVA Técnica Judiciária17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Condominio Do Edificio Comendador Firmino Alves Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451) Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457)
Executado: Edmilson Cardoso Da Conceicao Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marina Goncalves Teixeira Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445)
Executado: Marcia Nascimento Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Despesas Condominiais] 8000476-67.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR FIRMINO ALVES Advogado(s) do reclamante: FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS, FRANKLYN DELANO MENESES E SILVA
Requerido: EDMILSON CARDOSO DA CONCEICAO e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS D E S P A C H O 1. Considerando que na certidão de matrícula do imóvel cujos diretos de aquisição foram penhorados consta como devedora Zuleide Ribeiro da Silva, hei por bem determinar sua intimação acerca do termo de penhora Id 439242018, observando-se as prescrições do art. 838 do CPC, do qual será intimada pessoalmente, cientificando-a de que terá o prazo 15 (quinze dias) para impugnar a penhora, na forma do §1º do art. 917 do CPC. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo, no prazo de 20 dias, se o imóvel cujos diretos de aquisição foram penhorados já se encontra quitado. Em caso negativo, deverá informar qual o valor já efetivamente pago pelo executado. 3. Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8000476-67.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição Id 449920674. 4. Após, voltem-me conclusos para análise da existência de excesso de penhora. Itabuna (Ba), 9 de setembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório14/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo29/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/09/2024, 00:00
Mero expediente09/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo27/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))19/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo14/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo12/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo25/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)21/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/05/2024, 00:00
Mero expediente06/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)30/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))29/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)11/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo20/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/02/2024, 00:00
Outras Decisões22/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))14/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)17/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)02/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)27/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo12/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))15/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))10/08/2023, 00:00
Mero expediente08/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)27/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))26/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo08/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/07/2023, 00:00
Mero expediente03/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)26/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))13/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/06/2023, 00:00
Ato ordinatório31/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/05/2023, 00:00
Outras Decisões28/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo10/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/04/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)03/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))22/03/2023, 00:00
Outras Decisões02/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo27/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)24/01/2023, 00:00
Publicação13/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))19/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))22/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))07/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))31/10/2022, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))05/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))13/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)26/06/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)26/05/2022, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))25/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo10/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/03/2022, 00:00
Mero expediente15/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)25/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))23/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))22/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/02/2022, 00:00
Mero expediente28/01/2022, 00:00
Distribuição (sorteio)27/01/2022, 00:00