Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: COMERCIAL SAO LUIZ PRODUTOS PARA O CAMPO, LAVOURA E CONSTRUCAO LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO R. Hoje. Considerando que as partes executadas não efetuaram o pagamento, em atenção a ordem preferencial de bens penhoráveis estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, determino a constrição eletrônica de valores pertencentes aos executados COMERCIAL SÃO LUIZ PRODUTOS DO CAMPO LTDA, LUIZ HELANIO VIRGENS SANTOS e EDNA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS até o valor do débito exequendo (R$ 148.729,00), mediante o sistema SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Realizada consulta, nada foi encontrado vinculado ao CNPJ da empresa executada e nem vinculado ao CPF da executada EDNA MARIA, ao passo que foi encontrado R$2.654,26 vinculado ao CPF do executado LUIZ HELANIO VIRGENS SANTOS, conforme documento em anexo, que por ser protegido pelo sigilo bancário, foi marcado como sigiloso.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001990-84.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Intime-se o executado LUIZ HELANIO VIRGENS SANTOS a, no prazo de 05 dias, manifestar-se, devendo ser advertido que eventual impugnação deverá ser pautada nas causas elencadas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, dê-se vista ao exequente para se manifestar, em igual prazo. Não sendo apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 horas. De outra banda, seguem os resultados da consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter a última declaração de Imposto de Renda, Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), vinculadas aos CPFs dos executados, as quais, por serem protegidas pelo sigilo fiscal, foram marcadas como sigilosas, devendo sobre elas se manifestar o exequente, no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de penhora que cubram o valor da dívida e recolhendo as custas da diligência que requerer, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). Ressalte-se que nada foi encontrado no sistema INFOJUD no tocante a COMERCIAL SÃO LUIZ PRODUTOS DO CAMPO LTDA. O pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, será analisado em momento posterior. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito