Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8092452-74.2020.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Fujiclik Cine Foto Ltda - Me Advogado: Marcos Dutra Vargas (OAB:GO30802-A) Advogado: Flavio Xavier De Castro (OAB:GO36916) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8092452-74.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: FUJICLIK CINE FOTO LTDA - ME (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Ante a inércia estatal, mantenho o feito suspenso. Considerando o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, previsto no art. 921, III, e §1º, do CPC, e 40, da Lei n. 6.830/80, remanescendo a ausência de bens penhoráveis, arquive-se o presente, com regular fluência do prazo prescricional, admitindo-se, porém, seu desarquivamento e regular prosseguimento da execução, na hipótese daqueles serem localizados. Inclua-se em tarefa própria. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8092452-74.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital