MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
28/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO e outros D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0003941-75.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. O autor/exequente requer citação de NAILIN CARNEIRO CORDEIRO por edital ID 537832031. A citação por edital somente deve ser ultimada quando demonstrado que a parte diligenciou na tentativa de localização da parte adversa, inclusive esgotando os meios possíveis (Precedentes do STJ: REsp nº 837050/SP; AgRg no REsp 823649/SP; REsp 357550/RS; e AgRg no REsp 597981/PR). Certifique, o Cartório, a) foram realizadas pesquisas de endereço via sistemas informatizados (Infojud, Renajud, Siel e Sisbajud, inclusive com indicação de respectivos IDs), e b) se todos os endereços do(s) réu(s)/executado(s) contidos nos autos (indicados pelo autor/exequente ou obtidos mediante sistemas) foram todos diligenciados para citação. Caso haja algum endereço não diligenciado, inclusive aqueles por incúria do autor/exequente (não recolhimento de custas e Cartas de citação recebidos por terceiros, por exemplo), determino, desde já, a realização de citação, por Oficial de Justiça caso seja necessário, com o devido recolhimento das custas (15 dias úteis), se o autor não for beneficiário da gratuidade da justiça. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora/Exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) negativa do Oficial de Justiça (IDs 533512870 e 535300928) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Itabuna/BA, 15 de dezembro de 2025 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO e outros D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0003941-75.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. O autor/exequente requer citação de NAILIN CARNEIRO CORDEIRO por edital ID 537832031. A citação por edital somente deve ser ultimada quando demonstrado que a parte diligenciou na tentativa de localização da parte adversa, inclusive esgotando os meios possíveis (Precedentes do STJ: REsp nº 837050/SP; AgRg no REsp 823649/SP; REsp 357550/RS; e AgRg no REsp 597981/PR). Certifique, o Cartório, a) foram realizadas pesquisas de endereço via sistemas informatizados (Infojud, Renajud, Siel e Sisbajud, inclusive com indicação de respectivos IDs), e b) se todos os endereços do(s) réu(s)/executado(s) contidos nos autos (indicados pelo autor/exequente ou obtidos mediante sistemas) foram todos diligenciados para citação. Caso haja algum endereço não diligenciado, inclusive aqueles por incúria do autor/exequente (não recolhimento de custas e Cartas de citação recebidos por terceiros, por exemplo), determino, desde já, a realização de citação, por Oficial de Justiça caso seja necessário, com o devido recolhimento das custas (15 dias úteis), se o autor não for beneficiário da gratuidade da justiça. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora/Exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) negativa do Oficial de Justiça (IDs 533512870 e 535300928) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Itabuna/BA, 15 de dezembro de 2025 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto determinado na Decisão de ID 516017998 e que a Petição de ID 526331661 veio desacompanhada das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais com a finalidade de intimação de NAILIN CARNEIRO CORDEIRO e ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES. ITABUNA/BA, 22 de outubro de 2025 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto determinado na Decisão de ID 516017998 e que a Petição de ID 526331661 veio desacompanhada das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais com a finalidade de intimação dos terceiros adquirentes NAILIN CARNEIRO CORDEIRO e ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES, bem como dos 02 (dois) Executados. ITABUNA/BA, 22 de outubro de 2025 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto determinado na Decisão de ID 516017998 e que a Petição de ID 526331661 veio desacompanhada das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais com a finalidade de intimação de NAILIN CARNEIRO CORDEIRO e ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES. ITABUNA/BA, 22 de outubro de 2025 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto determinado na Decisão de ID 516017998 e que a Petição de ID 526331661 veio desacompanhada das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais com a finalidade de intimação dos terceiros adquirentes NAILIN CARNEIRO CORDEIRO e ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES, bem como dos 02 (dois) Executados. ITABUNA/BA, 22 de outubro de 2025 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
23/10/2025, 00:00
Movimentação processual
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO e outros D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0003941-75.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas. Petição do exequente ID 459909070, requerendo a instauração de incidente de declaração de fraude à execução. Decisão Interlocutória ID 460381863, instaurando incidente de fraude à execução. Mandado de intimação cumprido IDS 502357044 e 504678900. Petição de MATHEUS PORTO ABIJAUDE DOS SANTOS IDs 501920960 e 503404985, informando oposição de Embargos de Terceiro. É o relatório. Chamo o feito à ordem. A intenção da norma prevista no §4º, art. 792, do Código de Processo Civil é dar ciência ao terceiro adquirente indicado do incidente de declaração de fraude à execução instaurado, sendo aplicável por analogia o quanto determinado no art. 248, §4º, CPC. A citação pelo correio apenas é válida com a assinatura da parte ré, que é pessoa física, no respectivo recibo, exceto no caso do art. 248, §4º, CPC. O caso dos autos não se encaixa na exceção. Efetivamente, a Carta de intimação (ID 502357044) foi enviada ao endereço fornecido pela parte autora/exequente ou obtido mediante consulta aos sistemas informatizados, todavia foi recepcionada por terceiro estranho à lide. Ademais, o endereço para o qual a Carta foi enviada denota não ser condomínio edilício, razão pela qual não há como considerar que o terceiro que recepcionou exerça a função de porteiro, que comumente nos edifícios recepcionam as correspondências e as encaminham aos destinatários, razão pela qual não é válida a citação. Entretanto, caso a pessoa intimada fosse pessoa desconhecida naquele endereço, a carta de citação não teria sido recebida, o que impõe a tentativa de citação por Oficial de Justiça. Assim sendo, EXPEÇA-SE Mandado de citação/Carta Precatória para intimação no(s) endereço(s) diligenciado pela Carta infrutífera, condicionado ao pagamento das respectivas custas (15 dias), se o autor não for beneficiário da gratuidade da justiça. Ademais, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo 15 dias, indicar endereço do terceiro adquirente do NAILIN CARNEIRO CORDEIRO, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça. Certifique, o Cartório, o cumprimento da decisão ID 460381863 (intimação do executado para apresentar Impugnação). Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO e outros D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0003941-75.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas. Petição do exequente ID 459909070, requerendo a instauração de incidente de declaração de fraude à execução. Decisão Interlocutória ID 460381863, instaurando incidente de fraude à execução. Mandado de intimação cumprido IDS 502357044 e 504678900. Petição de MATHEUS PORTO ABIJAUDE DOS SANTOS IDs 501920960 e 503404985, informando oposição de Embargos de Terceiro. É o relatório. Chamo o feito à ordem. A intenção da norma prevista no §4º, art. 792, do Código de Processo Civil é dar ciência ao terceiro adquirente indicado do incidente de declaração de fraude à execução instaurado, sendo aplicável por analogia o quanto determinado no art. 248, §4º, CPC. A citação pelo correio apenas é válida com a assinatura da parte ré, que é pessoa física, no respectivo recibo, exceto no caso do art. 248, §4º, CPC. O caso dos autos não se encaixa na exceção. Efetivamente, a Carta de intimação (ID 502357044) foi enviada ao endereço fornecido pela parte autora/exequente ou obtido mediante consulta aos sistemas informatizados, todavia foi recepcionada por terceiro estranho à lide. Ademais, o endereço para o qual a Carta foi enviada denota não ser condomínio edilício, razão pela qual não há como considerar que o terceiro que recepcionou exerça a função de porteiro, que comumente nos edifícios recepcionam as correspondências e as encaminham aos destinatários, razão pela qual não é válida a citação. Entretanto, caso a pessoa intimada fosse pessoa desconhecida naquele endereço, a carta de citação não teria sido recebida, o que impõe a tentativa de citação por Oficial de Justiça. Assim sendo, EXPEÇA-SE Mandado de citação/Carta Precatória para intimação no(s) endereço(s) diligenciado pela Carta infrutífera, condicionado ao pagamento das respectivas custas (15 dias), se o autor não for beneficiário da gratuidade da justiça. Ademais, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo 15 dias, indicar endereço do terceiro adquirente do NAILIN CARNEIRO CORDEIRO, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça. Certifique, o Cartório, o cumprimento da decisão ID 460381863 (intimação do executado para apresentar Impugnação). Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/09/2025, 00:00
Outras Decisões
09/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços dos terceiros adquirentes, a saber: Nailim Carneiro Cordeiro, Roberto de Souza Rodrigues e Matheus Porto Abijaude dos Santos. Itabuna, 13 de dezembro de 2024. HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços dos terceiros adquirentes, a saber: Nailim Carneiro Cordeiro, Roberto de Souza Rodrigues e Matheus Porto Abijaude dos Santos. Itabuna, 13 de dezembro de 2024. HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços dos terceiros adquirentes, a saber: Nailim Carneiro Cordeiro, Roberto de Souza Rodrigues e Matheus Porto Abijaude dos Santos. Itabuna, 13 de dezembro de 2024. HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços dos terceiros adquirentes, a saber: Nailim Carneiro Cordeiro, Roberto de Souza Rodrigues e Matheus Porto Abijaude dos Santos. Itabuna, 13 de dezembro de 2024. HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços dos terceiros adquirentes, a saber: Nailim Carneiro Cordeiro, Roberto de Souza Rodrigues e Matheus Porto Abijaude dos Santos. Itabuna, 13 de dezembro de 2024. HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003941-75.2012.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO, GIDEVAL LOPES SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços dos terceiros adquirentes, a saber: Nailim Carneiro Cordeiro, Roberto de Souza Rodrigues e Matheus Porto Abijaude dos Santos. Itabuna, 13 de dezembro de 2024. HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0003941-75.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO e outros D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. O processo foi suspenso por execução frustrada (ID 220267177). O exequente requer a instauração de incidente de declaração de fraude à execução (ID 459909070). RECEBO o presente incidente e, em consequência, SUSPENDO o curso do presente processo. Em consequência, INTIME-SE o devedor/executado, através de seus advogados (DJe), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação. Caso o devedor/executado seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser através de carta com aviso de recebimento no endereço da citação ou último por ele informado nos autos. Caso o devedor/executado tenha sido citado por edital e não tiver procurador constituído, a intimação deverá ser por edital. INTIME-SE, por mandado, eventual terceiro adquirente indicado pelo exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor Embargos de Terceiro, nos termos do §4º, art. 792, do Código de Processo Civil. Registre-se, desde já, que no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem (§2º). Itabuna (BA), 19 de novembro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564)
Executado: Isabel Cristina Dos Anjos Carneiro
Executado: Gideval Lopes Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0003941-75.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CARNEIRO e outros D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0003941-75.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. O processo foi suspenso por execução frustrada (ID 220267177). O exequente requer a instauração de incidente de declaração de fraude à execução (ID 459909070). RECEBO o presente incidente e, em consequência, SUSPENDO o curso do presente processo. Em consequência, INTIME-SE o devedor/executado, através de seus advogados (DJe), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação. Caso o devedor/executado seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser através de carta com aviso de recebimento no endereço da citação ou último por ele informado nos autos. Caso o devedor/executado tenha sido citado por edital e não tiver procurador constituído, a intimação deverá ser por edital. INTIME-SE, por mandado, eventual terceiro adquirente indicado pelo exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor Embargos de Terceiro, nos termos do §4º, art. 792, do Código de Processo Civil. Registre-se, desde já, que no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem (§2º). Itabuna (BA), 19 de novembro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito