Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME
Reu
LUANA CARDOSO GOMES BAQUEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
LUANA CARDOSO GOMES BAQUEIRO
OAB/BA 46452·CPF·Representa: Autor
JANAINA GRACA PEREIRA CORREIA CHAGAS
OAB/BA 27324·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/SP 122626·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: EXECUTADO: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra. Renata de Moraes Rocha, FICA INTIMADO (s) a parte (s), da Inexitosa a penhora de valor monetário no SISBAJUD., e a fim de tomarem ciência do ato. FICA INTIMADO o Exequente a fim de que indique bens do Executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Santo Antônio de Jesus, 28 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO nº 0502012-82.2015.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: EXECUTADO: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra. Renata de Moraes Rocha, FICA INTIMADO (s) a parte (s), da Inexitosa a penhora de valor monetário no SISBAJUD., e a fim de tomarem ciência do ato. FICA INTIMADO o Exequente a fim de que indique bens do Executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Santo Antônio de Jesus, 28 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO nº 0502012-82.2015.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME Inexitosa a penhora no sistema RENAJUD (Nenhum veículo encontrado),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502012-82.2015.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA intime-se as partes a fim de tomarem ciência do ato e intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Por fim, após todas as providências supra, voltem-me os autos conclusos. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de fevereiro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente Técnico de Juiz
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME Inexitosa a penhora no sistema RENAJUD (Nenhum veículo encontrado),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502012-82.2015.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA intime-se as partes a fim de tomarem ciência do ato e intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Por fim, após todas as providências supra, voltem-me os autos conclusos. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de fevereiro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente Técnico de Juiz
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME Inexitosa a penhora no sistema RENAJUD (Nenhum veículo encontrado),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502012-82.2015.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA intime-se as partes a fim de tomarem ciência do ato e intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Por fim, após todas as providências supra, voltem-me os autos conclusos. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de fevereiro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente Técnico de Juiz
27/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME Inexitosa a penhora no sistema RENAJUD (Nenhum veículo encontrado),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502012-82.2015.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA intime-se as partes a fim de tomarem ciência do ato e intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Por fim, após todas as providências supra, voltem-me os autos conclusos. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de fevereiro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente Técnico de Juiz
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: EXECUTADO: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra. Renata de Moraes Rocha, FICA INTIMADO (s) a parte (s), da Inexitosa a penhora de valor monetário no SISBAJUD., e a fim de tomarem ciência do ato. FICA INTIMADO o Exequente a fim de que indique bens do Executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Santo Antônio de Jesus, 28 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO nº 0502012-82.2015.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME Inexitosa a penhora no sistema RENAJUD (Nenhum veículo encontrado),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502012-82.2015.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA intime-se as partes a fim de tomarem ciência do ato e intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Por fim, após todas as providências supra, voltem-me os autos conclusos. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de fevereiro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente Técnico de Juiz
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME Inexitosa a penhora no sistema RENAJUD (Nenhum veículo encontrado),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502012-82.2015.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA intime-se as partes a fim de tomarem ciência do ato e intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Por fim, após todas as providências supra, voltem-me os autos conclusos. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de fevereiro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente Técnico de Juiz
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME Inexitosa a penhora no sistema RENAJUD (Nenhum veículo encontrado),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502012-82.2015.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA intime-se as partes a fim de tomarem ciência do ato e intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Por fim, após todas as providências supra, voltem-me os autos conclusos. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de fevereiro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente Técnico de Juiz
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME Inexitosa a penhora no sistema RENAJUD (Nenhum veículo encontrado),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502012-82.2015.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA intime-se as partes a fim de tomarem ciência do ato e intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Por fim, após todas as providências supra, voltem-me os autos conclusos. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de fevereiro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente Técnico de Juiz
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
25/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Comercial Reconcavo De Combustivel Ltda - Me Advogado: Luana Cardoso Gomes Baqueiro (OAB:BA46452) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] 0502012-82.2015.8.05.0229 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante do pedido da parte Exequente, ID 387429268, requerendo que seja deferida a realização de pesquisa via sistema RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD/SISBAJUD, e deferido pela Mm Juíza conforme despacho ID 421082454, procedo com a intimação da parte autora por seu advogado, para que recolha as custas referente as pesquisas requeridas no prazo de 15 dias. Santo Antônio de Jesus, 10 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502012-82.2015.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante do pedido da parte Exequente, ID 387429268, requerendo que seja deferida a realização de pesquisa via sistema RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD/SISBAJUD, e deferido pela Mm Juíza conforme despacho ID 421082454, procedo com a intimação da parte autora por seu advogado, para que recolha as custas referente as pesquisas requeridas no prazo de 15 dias. Santo Antônio de Jesus, 10 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Comercial Reconcavo De Combustivel Ltda - Me Advogado: Luana Cardoso Gomes Baqueiro (OAB:BA46452) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] 0502012-82.2015.8.05.0229 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante do pedido da parte Exequente, ID 387429268, requerendo que seja deferida a realização de pesquisa via sistema RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD/SISBAJUD, e deferido pela Mm Juíza conforme despacho ID 421082454, procedo com a intimação da parte autora por seu advogado, para que recolha as custas referente as pesquisas requeridas no prazo de 15 dias. Santo Antônio de Jesus, 10 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502012-82.2015.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante do pedido da parte Exequente, ID 387429268, requerendo que seja deferida a realização de pesquisa via sistema RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD/SISBAJUD, e deferido pela Mm Juíza conforme despacho ID 421082454, procedo com a intimação da parte autora por seu advogado, para que recolha as custas referente as pesquisas requeridas no prazo de 15 dias. Santo Antônio de Jesus, 10 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Comercial Reconcavo De Combustivel Ltda - Me Advogado: Luana Cardoso Gomes Baqueiro (OAB:BA46452) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO nº 0502012-82.2015.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: EXECUTADO: COMERCIAL RECONCAVO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra. Renata de Moraes Rocha, FICA INTIMADO (s) a parte (s), da Inexitosa a penhora de valor monetário no SISBAJUD., e a fim de tomarem ciência do ato. FICA INTIMADO o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Santo Antônio de Jesus, 13 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502012-82.2015.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus