Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Alexsandro Santos Ferreira Advogado(s): DEBORA ARAUJO DUARTE (OAB:BA64976)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8063372-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada, na qual sustenta excesso de execução e apresenta memória discriminada do cálculo com o valor que entende devido. Intimada, a parte exequente anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela parte executada, requerendo a homologação do montante indicado, para fins de expedição da requisição de pagamento. Ressalte-se que, não obstante a concordância das partes, incumbe ao Juízo, em especial quando envolvida a Fazenda Pública, exercer controle sobre a correção do quantum, em atenção à proteção do erário e à observância dos estritos limites do título judicial. No caso, da análise judicial dos cálculos apresentados, não se verifica, em princípio, erro ou discrepância capaz de afastá-los do comando sentencial, razão pela qual se mostra possível a homologação do montante indicado. Dito isso, acolhe-se a impugnação, a fim de que o cumprimento de sentença prossiga com base no valor indicado nos cálculos do executado, aceitos pelo exequente. Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que fixo o valor do crédito exequendo em R$1.756,32 como crédito devido ao (à) exequente, já com acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento cabível, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, na data da assinatura eletrônica. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito