Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ednalva Dos Santos Da Silva Advogado: Eduardo Silva Santos (OAB:BA32473)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0375583-80.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
AUTOR: EDNALVA DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): EDUARDO SILVA SANTOS (OAB:BA32473)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Antes de julgar os embargos de declaração juntados em Id Id 100067779, determino que o cartório promova a juntada aos autos da cópia integral do laudo pericial que fora digitalizado de forma incompleta em Id 100067779 (pág. 61-62). Ao cartório para as providências que se façam necessárias para cumprimento do quando ordenado. Após, voltem os autos conclusos P.I.C. Salvador/BA, 24 de outubro de 2024. Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0375583-80.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana