NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Autor
CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES, CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0551570-57.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários]
Vistos. Cite-se, conforme já determinado ao Id. 508459984, nos endereços fornecidos ao Id.528132568. Cumprida a diligência, com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e voltem conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica.
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 00:00
Documento (Ofício)
02/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES, CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0551570-57.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES (pessoas física e jurídica). A parte autora requereu a citação por edital, tendo em vista o insucesso da citação postal e por oficial de justiça (ID's 245555700 e 490062068), conforme petição de ID 506531137. Analisados os autos. Decido. Com efeito, a citação editalícia é modalidade ficta e de uso excepcional para o chamamento do réu ao processo, só devendo ser utilização após o esgotamento de todos os outros meios de perfectibilização do ato, nos termos do § 3.º do art. 256 do CPC. Desta maneira, indefiro, nesta oportunidade, a citação por edital, uma vez que a parte autora não esgotou as tentativas de localização da ré, determinando que seja procedida a busca do endereço da parte acionada mediante requisição de informações, por meio eletrônico, perante os órgãos de consulta normalmente utilizados nesses casos. Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Com a juntada do comprovante, proceda-se a realização da pesquisa. Com a resposta positiva, cite-se a parte ré nos moldes do despacho de ID 245555682. Cumpridas as referidas diligências, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 9 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES, CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0551570-57.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES (pessoas física e jurídica). A parte autora requereu a citação por edital, tendo em vista o insucesso da citação postal e por oficial de justiça (ID's 245555700 e 490062068), conforme petição de ID 506531137. Analisados os autos. Decido. Com efeito, a citação editalícia é modalidade ficta e de uso excepcional para o chamamento do réu ao processo, só devendo ser utilização após o esgotamento de todos os outros meios de perfectibilização do ato, nos termos do § 3.º do art. 256 do CPC. Desta maneira, indefiro, nesta oportunidade, a citação por edital, uma vez que a parte autora não esgotou as tentativas de localização da ré, determinando que seja procedida a busca do endereço da parte acionada mediante requisição de informações, por meio eletrônico, perante os órgãos de consulta normalmente utilizados nesses casos. Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Com a juntada do comprovante, proceda-se a realização da pesquisa. Com a resposta positiva, cite-se a parte ré nos moldes do despacho de ID 245555682. Cumpridas as referidas diligências, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 9 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0551570-57.2017.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Claudia Orrana Rodrigues Jones
Reu: Claudia Orrana Rodrigues Jones Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0551570-57.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa:
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
REU: CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES, CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0551570-57.2017.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica do ato judicial solicitado na Petição de ID 245555818. Salvador (BA), 24 de setembro de 2024 Maria Gabriela da Silva Barbosa Servidora - 970.743-3 Decreto Judiciário nº 225, de 06 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0551570-57.2017.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Claudia Orrana Rodrigues Jones
Reu: Claudia Orrana Rodrigues Jones Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0551570-57.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa:
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
REU: CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES, CLAUDIA ORRANA RODRIGUES JONES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0551570-57.2017.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica do ato judicial solicitado na Petição de ID 245555818. Salvador (BA), 24 de setembro de 2024 Maria Gabriela da Silva Barbosa Servidora - 970.743-3 Decreto Judiciário nº 225, de 06 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06